Processo 0801095-85.2024.8.18.0043

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801095-85.2024.8.18.0043
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801095-85.2024.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] APELANTE: LUIZA DOS SANTOS SOUSA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FORMALISMO EXCESSIVO. ACESSO À JUSTIÇA. DEMANDA PREDATÓRIA NÃO CONFIGURADA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de documentos considerados indispensáveis à propositura da demanda, especialmente procuração pública outorgada ao advogado da parte autora. O recorrente sustenta a regularidade da procuração particular juntada aos autos, a inexistência de exigência legal de instrumento público e o caráter excessivamente oneroso da determinação judicial para pessoa hipossuficiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível a apresentação de procuração pública como requisito de validade da representação processual de parte alfabetizada; e (ii) estabelecer se a mera suspeita de advocacia predatória autoriza o indeferimento da petição inicial sem fundamentação concreta. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, assegurando mecanismos de proteção destinados a facilitar a defesa dos direitos do consumidor hipossuficiente. A petição inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, pois foi instruída com histórico de consignações, documentos pessoais, comprovante de endereço e procuração particular regularmente assinada. O art. 654 do Código Civil autoriza a outorga de procuração por instrumento particular assinado pela parte, inexistindo previsão legal que imponha a exigência de instrumento público. A Súmula nº 32 do TJPI reconhece a desnecessidade de procuração pública até mesmo para parte analfabeta, admitindo procuração particular com assinatura a rogo e testemunhas, razão pela qual não se justifica exigência mais gravosa à parte alfabetizada. O art. 105 do CPC admite procuração geral para o foro mediante instrumento público ou particular, inexistindo necessidade de cláusula específica para o ajuizamento da demanda. A exigência de procuração pública configura formalismo excessivo e cria obstáculo indevido ao acesso à Justiça, especialmente em demandas consumeristas envolvendo pessoas hipossuficientes. A suspeita de advocacia predatória exige fundamentação concreta e individualizada, não sendo suficiente a mera alegação genérica ou a multiplicidade de ações ajuizadas pelo patrono. 10. A Súmula nº 33 do TJPI condiciona a exigência de documentos adicionais à existência de fundada suspeita de demanda predatória devidamente motivada pelo magistrado. 11. A ausência de instrução probatória impede o julgamento imediato do mérito pelo tribunal, afastando a aplicação da teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso provido. Tese de julgamento: A procuração particular…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados