Processo 0801096-28.2024.8.10.0129

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801096-28.2024.8.10.0129
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VARA ÚNICA Processo n.º 0801096-28.2024.8.10.0129 Autor(a): DANIEL LEAL LOPES RUA CASTROS ALVES, 86, SAO JOSE, SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000 Réu: BANCO BRADESCO S.A. Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 - (85)4006-0106 - (99)8448-7570 - (11)4004-8495 - (98)3878-9400 - (99)3577-1550 - (08)0057-0002 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por DANIEL LEAL LOPES contra BANCO BRADESCO S.A., com o objetivo de obter rescisão contratual, devolução de valores relativos a produto bancário e indenização por danos morais. Alega que os valores cobrados de sua conta bancária a título de “TARIFA BANCARIA”, “ENCARGOS” e “CART CRED ANUID BRADESCO” não são por ele autorizados. Em contestação apresentada no ID 171882262, o Réu alega a regularidade da contratação. Réplica à contestação no ID 174072020 ratificando os termos da inicial. DECIDO. É caso de aplicação do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A pretensão resistida se apresenta já demonstrada nos autos, com a sustentação, pelo Réu, da validade da contratação – art. 17, do Código de Processo Civil. A ação de repetição de indébito ajuizada contra instituições financeiras (como bancos) segue, em regra, o prazo prescricional de 10 anos (art. 205, do Código Civil), conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. A…

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