Processo 0801096-64.2026.8.15.0211
TJPB • Ação Popular
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga AÇÃO POPULAR (66) 0801096-64.2026.8.15.0211 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA REU: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO POPULAR em face do MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, com o objetivo de obter a anulação de atos administrativos e a responsabilização por suposta lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa. O autor sustenta, em sua petição inicial de ID 157635666, que a gestão municipal autorizou a contratação de diversas atrações artísticas para as festividades de 62 anos de Emancipação Política da cidade, com um dispêndio total estimado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Afirma que as contratações foram realizadas mediante procedimentos de inexigibilidade de licitação, fundamentados no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mas que tais atos careceriam de justificativa adequada de preço e de transparência quanto à composição dos valores pagos aos artistas. O demandante argumenta que houve violação direta aos princípios da moralidade, economicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A tese central da acusação reside na suposta irregularidade da "formação do cachê", alegando o autor que o Município teria incluído despesas ordinárias — como alimentação, transporte, hospedagem e mão de obra terceirizada — no bojo dos contratos de inexigibilidade, quando tais itens deveriam, em tese, ser objeto de licitação específica por não possuírem natureza de exclusividade artística. Sustenta que essa prática mascara um possível superfaturamento e desvio de finalidade das verbas públicas, especialmente pela falta de publicação detalhada dos custos unitários no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme exigiria o artigo 94, § 2º, da Nova Lei de Licitações. Dentre os diversos requerimentos formulados, o autor pleiteou a concessão de tutela de urgência para suspender os processos de contratação e os respectivos pagamentos até que fosse comprovada a legalidade da formação dos cachês. No mérito, requereu: a imposição de obrigação de fazer ao Município para apresentar a íntegra dos processos administrativos; o reconhecimento da aplicação da justificativa de preço baseada na Lei nº 14.133/2021; a identificação dos agentes responsáveis pelas contratações; a declaração de nulidade dos atos administrativos e a condenação do ente público ao ressarcimento de eventuais danos causados ao erário. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.500.000,00 e juntou documentos comprobatórios de sua condição de cidadão e matérias jornalísticas sobre o evento festivo. Ao analisar o pedido inicial, este Juízo proferiu a decisão de ID 157661281, na qual observou que a narrativa autoral apresentava caráter genérico e abstrato, carecendo de indicação precisa de ilegalidade concreta. Destacou-se, na oportunidade, que a petição parecia reproduzir modelos padronizados utilizados em diversas outras comarcas, o que poderia configurar litigância abusiva, conforme as diretrizes da Recomendação CNJ nº 159/2024. Por essa razão, determinou-se a intimação do autor para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo esclarecer objetivamente as ilegalidades e apresentar início de prova dos prejuízos alegados. Em resposta, o autor protocolou a emenda à inicial de ID 158839712. Na referida peça, o proponente reafirmou que a…
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