Processo 0801098-72.2025.8.19.0206
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0801098-72.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON SANTOS MACHADO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, sob o rito do procedimento comum, ajuizada por AILTON SANTOS MACHADO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Narra a parte autora que celebrou com a instituição financeira ré os contratos de empréstimo consignado nº 380221985-1, firmado para pagamento de 84 parcelas de R$ 38,00, e nº 237213731, firmado para pagamento de 84 parcelas de R$ 39,00. Afirma que notificou extrajudicialmente a ré para obter as respectivas cédulas de crédito bancário e condições gerais, a fim de verificar eventual abusividade dos encargos contratuais, bem como para que fossem remetidos os documentos ao seu endereço e emitido boleto para pagamento do custo do serviço. Aduz que, embora a notificação tenha sido recebida, a instituição financeira permaneceu inerte por mais de 60 dias. Sustenta violação ao direito à informação e à boa-fé objetiva, requerendo a gratuidade de justiça e a condenação da ré à exibição dos documentos relativos aos contratos nº 380221985-1 e nº 237213731, sob pena de multa diária de R$ 300,00, além das verbas de sucumbência. A petição inicial de id. 167679176 veio instruída com documento de identificação, id. 167679188; histórico de empréstimos consignados, id. 167681514; notificação extrajudicial, id. 167681520; e comprovante de recebimento, id. 167681522. Decisão de id. 169000383, na qual foi deferida a gratuidade de justiça, determinada a citação da parte ré e reservada para momento oportuno a análise da necessidade de audiência de conciliação ou mediação. Na mesma decisão, foi determinada a remessa dos autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação de id. 174942733, na qual suscitou inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir. Sustentou que os documentos poderiam ser obtidos administrativamente, impugnou a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova, defendeu a inaplicabilidade de multa cominatória e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. A contestação veio instruída com os documentos denominados contrato-001, id. 174942735; contrato-003, id. 174942738; contrato-004, id. 174942741; contrato-005, id. 174942742; contrato-006, id. 174942744; contrato-008, id. 174942746; contrato-011, id. 174946001; contrato-012, id. 174946005; contrato-013, id. 174946006; contrato-015, id. 174946007; contrato-031, id. 174946008; contrato-039, id. 174946009; contrato-043, id. 174946014; atos constitutivos e procuração da instituição financeira, id. 174946021; substabelecimento, id. 174946028; e documento relativo à incorporação do Banco Olé pelo Banco Santander, id. 174946030. Réplica de id. 175109020, na qual a parte autora impugnou a contestação, sustentando que a ré exibiu apenas os documentos relativos ao contrato nº 237213731, permanecendo pendente a apresentação daqueles referentes ao contrato nº 380221985-1. Reiterou a existência de interesse de agir, a adequação da via eleita, a manutenção da gratuidade de justiça e o pedido de procedência. Ato ordinatório de id. 195055017, no qual foi certificada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.