Processo 0801100-61.2024.8.18.0026

TJPI • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0801100-61.2024.8.18.0026
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Bairro de Flores, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801100-61.2024.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO MAIOR, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ROBSON ALVES DE JESUS Nome: 2ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior Endereço: Rua Cel Eulalio Filho, centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 Nome: ROBSON ALVES DE JESUS Endereço: TRAVESSA JOSE PAULINO, SN, ESTAÇÃO, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 SENTENÇA O Dr. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, MM. Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Vistos. I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de ROBSON ALVES DE JESUS, já devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática das condutas delituosas descritas no artigo 121, caput, do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na forma do artigo 69 do Código Penal (homicídio doloso consumado e corrupção de menores). Aduziu o Ilustre Promotor de Justiça em sua peça acusatória que: [...] no dia 13 de outubro de 2021, pela noite, por volta das 20h30, no bairro Matadouro, município de Campo Maior/PI, ROBSON ALVES DE JESUS, livre e consciente, agindo com animus necandi, em concurso de agentes, caracterizado pela conjunção de esforços para o propósito comum, ordenou que se efetuassem disparos de arma de fogo contra a pessoa de JOSÉ RUI DA PAZ, provocando os ferimentos especificados no laudo pericial, os quais foram a causa exclusiva da morte da vítima, bem como induziu pessoa menor de idade a praticar o fato, corrompendo-a ou facilitando a sua corrupção. Apurou-se que o indiciado possuía desentendimento pretérito com o sobrinho da vítima, JOÃO PEDRO, em razão de este haver mantido envolvimento amoroso com a ex-esposa de um detento, amigo do indiciado, bem como por estar o sobrinho da vítima de posse de objetos produto de crime de roubo atribuído ao indiciado. Na data dos fatos, o indiciado, na companhia de menor de idade, dirigiu-se à casa da vítima com o intuito de matar o referido sobrinho; percebendo a situação, um dos presentes gritou para que JOÃO PEDRO fugisse, o que este fez pela janela da residência; nesse instante, a vítima JOSÉ RUI DA PAZ, que se encontrava nas proximidades, aproximou-se do local e, ao perceber sua chegada, o indiciado gritou para que o menor, que portava a arma de fogo, disparasse contra ela, ordem prontamente cumprida, vindo o ofendido a óbito no local em razão das lesões provocadas pelos cerca de três disparos; em seguida, o indiciado e o menor empreenderam fuga [...]. Acompanha a denúncia o Inquérito Policial respectivo, com o laudo de exame de local de crime e demais elementos de informação, tendo sido posteriormente juntado o Laudo de Exame Necroscópico da vítima (ID nº 73961067). A denúncia foi recebida em 03 de março de 2024 (ID nº 53632481). Devidamente citado em 06 de março de 2024, o réu constituiu defensor, tendo a defesa técnica…

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