Processo 0801100-63.2018.8.12.0018

TJMS • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0801100-63.2018.8.12.0018
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
27/03/2018
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Vistos etc. 1. Em primeiro momento cabe analisar o pedido de fls. (260/264, item VI, alínea "a"), em que parte exequente pleiteia, com fundamento no art. 139, inciso IV, do CPC, a adoção de medidas coercitivas contra o devedor, a fim de compeli-lo a pagar o débito devido ao credor. O Código de Processo Civil de 2015 introduziu, na esfera de poderes-deveres do juiz, conceitos jurídicos indeterminados ligados à medidas indutivas, coercitivas e mandamentais, destinados a imprimir maior efetividade

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