Processo 0801100-88.2026.8.18.0059

TJPI • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0801100-88.2026.8.18.0059
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Luis Correia
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801100-88.2026.8.18.0059 PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE REQUERIDA: MARCOS SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária promovida por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda em desfavor de Marcos Silva Santos, ambos qualificados nos autos. A parte autora requereu a desistência da ação, informando a realização de acordo extrajudicial entre as partes antes da citação do requerido (ID 99329787). É o relatório. Decido. A desistência da ação é ato voluntário da parte autora que provoca o encerramento da fase cognitiva sem análise do mérito. Como a manifestação ocorreu antes da citação do réu, não é necessária a sua anuência, na forma do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, o acolhimento da desistência é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da desistência formulada pela parte autora. Custas pela parte autora, devidamente recolhidas nos autos. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ante a ausência de citação do requerido. Determino o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão pendente de cumprimento, bem como o cancelamento de restrições porventura inseridas no veículo via RENAJUD por ordem deste juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26061115585737600000091102133 4602985402-INICIAL Petição Inicial (Outras) 26061115585808000000091102791 4602985402-COMPROVANTE_ENDERECO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061115585873200000091102792 4602985402-CONTRATO_DE_ALIENACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061115585935900000091102793 4602985402-EXTRATO_CONSORCIADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061115590000200000091102794 4602985402-FICHA_CADASTRAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061115590064500000091102796 4602985402-NOTA_FISCAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061115590129200000091102798 4602985402-NT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061115590193100000091102803 4602985402-REGISTRO_GERAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061115590258100000091102804 4602985402-SNG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061115590320300000091102810 4602985402-VIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061115590382300000091102812 Alteração Contrato Social CNH_ (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061115590444000000091102813 FIEL DEPOSITARIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061115590507400000091102815 Procuração CNH 2026 Procuração 26061115590569700000091102816 SUBSTABELECIMENTO.CESEC.CNH PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 26061115590635200000091102818 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 26061123124052600000091119814 Guia FE8 E8D 1957068 Certidão de Custas 26061622135296900000091388218 Pedido de Desistência…

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