Processo 0801101-17.2025.8.12.0046
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, cuja exigibilidade fica suspensa pela gratuidade da justiça. Deixo de condenar em honorári
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