Processo 0801104-56.2022.8.10.0070

TJMA • Embargos Infringentes e de Nulidade

Tribunal
Número CNJ
0801104-56.2022.8.10.0070
Classe
Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador
Seção de Direito Criminal
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL Sessão virtual de 26 de junho a 03 de julho de 2026. N. Único: 0801104-56.2022.8.10.0070 Embargos Infringentes – São Luís (MA) Embargante: Tiago Benedito Rodrigues Lopes Defensor Público: Idelválter Nunes da Silva Embargado: Ministério Público Estadual Incidência penal: Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 211, ambos do Código Penal; art. 1º, I, “a”, c/c o § 3º, primeira parte, e § 4º, III, da Lei nº 9.455/1997; art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941; art. 147, caput, do Código Penal; e art. 148, caput, do Código Penal. Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos infringentes. Dosimetria da pena. Confissão qualificada. Atenuante da confissão espontânea. Tema repetitivo 1.194 do stj. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Embargos infringentes opostos por condenado por homicídio qualificado e outros delitos contra acórdão que, por maioria, afastou a atenuante da confissão espontânea sob o fundamento de que a confissão prestada em plenário do Tribunal do Júri foi qualificada. A defesa requer a prevalência do voto vencido que reconheceu a atenuante e reduziu a pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a confissão qualificada autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal. III. Razões de decidir 3. O STJ, no Tema Repetitivo n. 1.194, firmou entendimento de que a atenuante da confissão espontânea incide ainda que a confissão seja qualificada, desde que haja admissão relevante da autoria. 4. O embargante confessou a autoria do homicídio em juízo e perante o Tribunal do Júri, embora tenha alegado circunstância excludente de responsabilidade. 5. A confissão qualificada não impede o reconhecimento da atenuante, devendo apenas ser considerada com menor peso na dosimetria, conforme a tese firmada pelo STJ. 6. Reconhecida a atenuante, impõe-se o redimensionamento da pena nos termos do voto vencido. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A confissão qualificada autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal quando houver admissão relevante da autoria delitiva. 2. O entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.194 aplica-se às hipóteses de confissão qualificada. 3. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, impõe-se o correspondente redimensionamento da pena.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; CP, arts. 65, I e III, “d”, e 69; CPP, arts. 201, § 2º, e 609, parágrafo único. _______________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.194, Terceira Seção; STF, RHC 260687 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 20.10.2025; STF, HC 259328 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 01.09.2025. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Seção Criminal, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, por maioria e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e acolher os presentes embargos infringentes e de nulidade, para fazer prevalecer o voto vencido do Desembargador Nelson Ferreira Martins Filho, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea e redimensionando a pena definitiva do embargante para 19 (dezenove) anos, 11 (onze) meses e 6 (seis) dias de reclusão,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados