Processo 0801105-64.2025.8.10.0093

TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0801105-64.2025.8.10.0093
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única de Itinga do Maranhão
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES. CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Rua Ipê Roxo, s/nº, cep 65939-000, Bairro Paraiso - fone (99) 2055-1049 - e-mail: vara1_iti@tjma.jus.br Processo Eletrônico n°: 0801105-64.2025.8.10.0093 REQUERENTE: DENISE DE LOURDES LIMA BRITO Advogados do(a) REQUERENTE: ARLESON BRUNO RIBEIRO LIMA - MA12619, CARLOS OLIVAR DE FARIAS JUNIOR - MA10755-A REQUERIDO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHÃO Advogado do(a) REQUERIDO: LUIS JANES SILVA DA SILVA - MA14698-A SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por DENISE DE LOURDES LIMA BRITO em face do Município de Itinga do Maranhão, visando ao pagamento de adicional de insalubridade, férias, 13º salário e verbas correlatas. A autora alegou que exerceu a função de enfermeira junto ao Município no período de 01.01.2017 a 30.09.2024, com jornada de 40 horas semanais, tendo laborado de forma contínua em ambiente insalubre, inclusive durante a pandemia da COVID-19. Sustentou que, embora houvesse reconhecimento administrativo da insalubridade, o adicional foi pago a menor, não correspondendo ao percentual de 20% devido. Afirmou, ainda, que não recebeu, durante todo o vínculo, valores referentes a 13º salário, férias e terço constitucional. Diante disso, requereu a condenação do Município ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, bem como das verbas de 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional, com incidência de correção monetária e juros, observada a prescrição quinquenal. A parte requerida foi devidamente intimada, mas não apresentou contestação, conforme ID 171185201. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida é exclusivamente de direito e, no plano dos fatos, não há necessidade de produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos. Verifico que a parte requerida mesmo intimada não apresentou contestação, em razão disso confirmo a decisão que decretou sua revelia e deixou de aplicar os efeitos materiais da revelia em virtude de serem inaplicáveis à Fazenda Pública, haja vista a Supremacia do Interesse Público e sua indisponibilidade, consoante dispõe o art. 345 , II , do CPC . A inaplicabilidade referida se limita ao seu efeito material, qual seja a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme disposto no art. 344, do CPC. A parte requerente aduziu ter sido contratada pelo Município de Itinga do Maranhão/MA, entre o período de 01.01.2017 a 30.09.2024, para o exercício, sem concurso público, da função de enfermeira, conforme a petição inicial. Segundo a parte autora, tem direito verbas rescisórias, englobando adicional de insalubridade, férias, 13º salário e verbas correlatas. A parte requerida, mesmo intimada, não apresentou contestação, não impugnou nenhum dos pontos alegados pela parte requerente na inicial. Assim, pelo que consta nos autos, quanto à existência do relatado vínculo laboral, existente de 01/01/2017 (ID158010600, página 1) entre 30/09/2024 (ID158010617, página 9), evidenciam a contratação da parte autora para a função de enfermeira, percebendo remuneração compatível com a detalhada na exordial. Nesse contexto, em tese, a contratação da parte requerente foi irregular, pois não restou demonstrada a sua prévia aprovação em concurso público, nos termos do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados