Processo 0801106-04.2026.8.12.0014
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência formulado por João Miguel da Silva Rodrigues, neste ato representado por Andreia Terezinha da Silva, contra Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico, todos devidamente qualificados nos autos, onde alega, em síntese, que: i) o autor é beneficiário de um contrato de prestação de serviços de saúde, na modalidade de coparticipação, firmado com a requerida; ii) o autor passou por consulta junto a médica neuropediatra Dr. Marcelo Freitas Schmid (CRM 165433/SP), e foi diagnosticado por ele com Síndrome de Dravet associada à deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), ataxia e hipotonia ; iii) diante dos diagnósticos foi indicado o tratamento multidisciplinar, sendo Terapia ABA com 5 horas semanais; Terapia Ocupacional 01 hora por dia; Fonoaudiologia 01 hora por dia; Fisioterapia 01 hora por dia - F-90 e F-84; iv) Ocorre que a genitora não tem conseguido realizar o tratamento completo do menor, pois a taxa cobrada a título de coparticipação vem inviabilizando as terapias. Isso porque o plano contratado é da modalidade coparticipação de 50% (cinquenta por cento) sobre consultas e procedimentos ambulatoriais, conforme se extrai da própria carteirinha e dos dados cadastrais do plano "UNIVIDAS IND/FAM A+H+O ENF NAC COPART 50% CONS/PROC. AMB". Assim, o valor cobrado a título de coparticipação é incluído no valor de cada sessão, alcançando cifras elevadíssimas por procedimento ; v) com base nos extratos juntados aos autos, que o menor, infelizmente, diante do alto custo da coparticipação incidente sobre cada sessão individual, não vem conseguindo realizar de forma adequada suas terapias multidisciplinares, tendo sua genitora, por diversas vezes, que reduzir a quantidade de sessões para conseguir arcar com os custos do tratamento. Requereu em sede de tutela de urgência, para este juízo determine que a requerida se abstenha de suspender o plano de saúde do autor em razão das faturas em aberto, bem como para compelir a requerida a realizar a cobrança da coparticipação por procedimento/terapia e não por sessão, limitando a cobrança da coparticipação, nos casos do tratamento prescrito, em R$ 108,04 (cento e oito reais e quatro centavos) por cada especialidade, e não por sessão, bem como seja suspensa a cobrança de eventuais débitos em atraso, com a emissão de novos boletos nos moldes da limitação pleiteada. Instruiu a inicial com documentos de fls. 18-42. É o relatório. Decido. Sobre a matéria, dispõe o art. 300, do Código de Processo Civil, que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Além do que, "Os pressupostos necessários à concessão da tutela antecipada são concorrentes, a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor". (STJ, REsp 265.528/RS, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 17/06/2003, DJ 25.8.2003, p. 271). Exige-se, assim, para a admissibilidade de tutela antecipada provisória de urgência, a cumulação de dois requisitos, notadamente: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, o autor, menor impúbere devidamente representado, ajuizou a presente demanda e esclareceu que foi diagnosticado com Síndrome de Dravet associada à deficiência intelectual,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.