Processo 0801107-18.2026.8.10.0087
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO: 0801107-18.2026.8.10.0087 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SOLIDADE Advogado do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 REU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. CALLEB BERBERT MARIANO RIBEIRO, INTIMO a parte requerente e seu advogado, para tomar conhecimento do inteiro teor da DECISÃO, a seguir descrito(a): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário da parte autora, decorrentes de suposto contrato de empréstimo consignado não autorizado. Narra a parte autora que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta, decorrentes de contrato de empréstimo consignado que alega não ter firmado. Pleiteia a declaração de nulidade do contrato, a restituição dos valores descontados em dobro e a indenização por danos morais. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Cumpre, de início, analisar a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda. A Portaria GP n.º 510, de 14 de maio de 2024, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, criou o “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimos Consignados”, estabelecendo, em seu artigo 2º, que caberá ao referido núcleo a tramitação de todos os processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado” (11806), novos e pendentes de julgamento, oriundos de qualquer unidade judicial do Estado do Maranhão, desde que a unidade de origem possua distribuição acima de 30% (trinta por cento) referente a processos dessa natureza. O parágrafo primeiro é bem categórico em delimitar a competência do Núcleo às ações que discutam a ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado, seja diretamente, seja por meio de cartão de crédito consignado. Conforme verificado, o presente caso se trata de alegação de fraude. Dessa forma, RECONHEÇO que a competência para processamento e julgamento da presente demanda pertence ao Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado, conforme regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. DECLINO da competência para o processamento e julgamento da presente demanda REMETAM-SE dos autos ao referido Núcleo, para as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO Governador Eugênio Barros/MA, data e hora da assinatura eletrônica. CALLEB BERBERT M. RIBEIRO Juiz de Direito. Governador Eugênio Barros/MA, Segunda-feira, 10 de Agosto de 2026. EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Servidor(a) Judicial da Comarca de Governador Eugênio Barros-MA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.