Processo 0801107-42.2025.8.20.5109

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801107-42.2025.8.20.5109
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Roberto Guedes
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801107-42.2025.8.20.5109 Polo ativo VALDEMAR DANTAS Advogado(s): VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801107-42.2025.8.20.5109 APELANTE/APELADO: VALDEMAR DANTAS ADVOGADOS: VINÍCIUS QUEIROZ DE SOUZA, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE. APELANTE/APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AFASTADA. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA SOBRE O DANO MATERIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por Banco Bradesco S.A. e por Valdemar Dantas contra sentença que reconheceu a inexistência de relação contratual relativa tarifas bancárias, declarou a ilegalidade de descontos realizados em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, determinou a restituição em dobro dos valores debitados e fixou indenização por danos morais em R$ 332,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o recurso do Banco Bradesco S.A. preenche o requisito da dialeticidade; (ii) saber se há prova da contratação de serviços bancários que justifiquem os descontos impugnados; (iii) saber se a condenação por danos morais deve ser mantida ou majorada; e (iv) definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os danos materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afastada a preliminar de ausência de dialeticidade, pois o recurso da instituição financeira, ainda que de forma genérica, impugna os fundamentos da sentença. 4. Ausência de prova de contratação válida apta a legitimar os descontos realizados. A instituição financeira não apresentou contrato ou documentos idôneos, descumprindo o ônus probatório previsto no CDC. 5. Reconhecimento de falha na prestação do serviço e manutenção da responsabilidade objetiva, com restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, p.u., do CDC. 6. Majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00, diante da natureza alimentar da verba atingida, da vulnerabilidade do consumidor e do caráter punitivo-pedagógico da compensação. 7. Fixação do termo inicial dos juros de mora relativos ao dano material na data do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do consumidor conhecido e provido em parte. Recurso da instituição bancária conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A inexistência de prova da contratação de serviços bancários tarifados configura falha na prestação do serviço, impondo à instituição financeira a restituição em dobro dos valores descontados. 2. A cobrança indevida incidente sobre verba alimentar autoriza a condenação por danos morais e sua fixação deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes: CDC, arts. 14 e 42, p. u.; CC, art. 944. Julgados relevantes: STJ, Súmula 54; TUJ/TJRN, Súmula 39; TJRN, AC n. 0802172-73.2024.8.20.5120, Des. Berenice Capuxú de Araújo Roque, Segunda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados