Processo 0801107-51.2025.8.12.0037

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801107-51.2025.8.12.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0801107-51.2025.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Município de Itaporã Proc. Município: Jaqueline Troche (OAB: 25859/MS) Apelada: Adriana da Silva Lima Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Renato Otávio Zangirolami (OAB: 12559/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- PROFESSORA - PERÍODOS CONSECUTIVOS -SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO CONTRATO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FGTS -MUNICÍPIO SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE - SENTENÇA ULTRA PETITA - ACOLHIDA - INCLUSÃO DE PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELO PEDIDO - NULIDADE DA SENTENÇA APENAS COM RELAÇÃO AO PERÍODO EXCEDENTE - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - DEMONSTRADADA A DESNATURAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença por vício de julgamentoultrapetitaquando há extrapolação do pedido, pois, nos moldes do artigo 492 do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Declarada a nulidade da sentença apenas quanto ao período excedente. 2) Por ocasião do julgamento do RE 765320, sob o rito dos recursos repetitivos, o STF fixou o tema 916, que trata dos efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, com a seguinte tese: A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

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