Processo 0801108-98.2026.8.10.0023

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801108-98.2026.8.10.0023
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801108-98.2026.8.10.0023 PROMOVENTE: WYTHYENS DA SILVA BRITO PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e outros EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Rua Dr. Gervásio, 684, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - CARTORIO DO 1 OFICIO COMARCA DE ACAILANDIA Rua Bom Jesus, 236, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 WYTHYENS DA SILVA BRITO Rua 07, Qd. 04, 18, Conj. Nova Açailandia, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: WYTHYENS DA SILVA BRITO (OAB 15599-MA) INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito respondendo pelo JECCRIM, Dr. NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAÚJO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia 17/08/2026 10:00, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://www.tjma.jus.br/link/jeccrimacasala1. Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer a qualquer audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer a qualquer audiência importará em sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, sendo consideradas verdadeiras as alegações apresentadas pela parte autora ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95. Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima. AçAILâNDIA, 17/07/2026 SAMARA AQUINO SOUSA Diretor de Secretaria

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