Processo 0801109-96.2026.8.10.0051
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0801109-96.2026.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Requerente: GENIVAL ZUZA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA (OAB 19331-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 17/06/2026 17:00. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento JOAO PEREIRA DA SILVA DE SOUSA, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Genival há 42 anos. Que Genival é casado e tem dois filhos. Que Genival mora em Pedreiras. Que Genival está sem conseguir trabalhar porque caiu e descontrolou a coluna, e que está sem trabalhar a um bom tempo. Que Genival é lavrador. Que Genival roçava juquira e plantava arroz, feijão, milho. Que Genival plantava só para o consumo de casa. Que Genival trabalhava no Povoado São Domingos dos Castros, Município de São Luís Gonzaga. Que essas terras são do Pai de Genival. Que sabe que Genival é lavrador pois convivia com ele no povoado e na roça. Que Genival paga sindicato rural. O advogado do autor não fez perguntas. Depoimento EDINACER RAMOS DOS SANTOS, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Genival desde 1985, há 40 anos. Que Genival é casado e tem dois filhos. Que Genival mora em Pedreiras. Que Genival deixou de trabalhar porque caiu de um pé de laranja e ficou doente. Que Genival era lavrador. Que Genival roçava juquira, plantava, brocava. Que Genival plantava arroz, feijão, milho, manaíba. Que Genival plantava só para o consumo de casa. Que essas terras que Genival trabalhava ficam no Povoado São Domingo dos Castros, Município de São Luís Gonzaga. Que essas terras pertencem ao pai de Genival. Que sabe que Genival é lavrador pois trabalharam muito juntos na roça, nas terras dos pais de Genival. Que trocava diárias com Genival, indo trabalhar nas terras dele, e Genival indo trabalhar na sua. Que Genival paga sindicato rural. O advogado do autor não fez perguntas. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício por Incapacidade ajuizada por GENIVAL ZUZA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA. O autor alega ser lavrador, segurado especial do RGPS, e estar incapacitado para o trabalho em razão de patologias na coluna vertebral (CIDs M51.1 e M50.3). Requereu benefício administrativo em…
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