Processo 0801110-42.2026.8.18.0089

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801110-42.2026.8.18.0089
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Caracol
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol e-mail: - Fone: ( ) Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801110-42.2026.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: CECILIA RIBEIRO ROCHAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO 1. RELATÓRIO A parte Autora, CECILIA RIBEIRO ROCHA, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Alegou a Autora, em sua exordial, ser pessoa idosa e de parcos recursos, utilizando sua conta corrente (Agência 5810, Conta 2820-7) mantida junto ao banco réu exclusivamente para o recebimento de seu benefício previdenciário. Afirmou ter identificado lançamentos unilaterais sob a rubrica "Invest Fácil", por meio dos quais a instituição financeira se apropriava de valores depositados e, posteriormente, devolvia frações desses recursos, sem qualquer autorização válida ou contratação específica. Postulou, em sede de tutela final: a) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; b) A citação do Réu para apresentar defesa, sob pena de revelia; c) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; d) A total procedência da ação para declarar a nulidade das operações vinculadas à rubrica "Invest Fácil"; e) A condenação do Réu ao ressarcimento em dobro dos valores indevidamente movimentados, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC; f) A condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); g) A obrigação de fazer consistente na cessação imediata dos descontos e movimentações correlatas, sob pena de multa. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Instruiu a petição inicial com procuração, declaração de hipossuficiência, cópia de documento de identidade, comprovante de residência e extratos bancários. O protocolo da presente demanda foi realizado em 29/06/2026. Compulsando o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), verificou-se que, na mesma data (29/06/2026), foram protocoladas outras ações envolvendo exatamente as mesmas partes (mesmo polo ativo e mesmo polo passivo): processos de nº 0801115-64.2026.8.18.0089, nº 0801114-79.2026.8.18.0089 e nº 0801109-57.2026.8.18.0089, todas em trâmite perante esta Vara Única da Comarca de Caracol/PI, conforme Certidão de Distribuição Anterior expedida pelo sistema do Tribunal (ID 99715749). Os autos vieram conclusos para despacho inicial. É o relatório do essencial. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DOS INDÍCIOS DE DEMANDA ABUSIVA 2.1.1. Da Petição Genérica, Fracionamento Indevido, Indícios de Captação Ilícita de Clientela e de Demanda Artificial A análise detida do fluxo de distribuição desta Comarca revela dados que demandam especial cautela por parte deste Juízo no controle da regularidade do direito de ação. A abusividade processual não se caracteriza apenas pela manifesta ausência de direito material, mas também pela utilização desvirtuada dos instrumentos processuais, gerando o fenômeno conhecido como judicialização predatória ou abusiva. Conforme dados extraídos do sistema PJe, no dia 29/06/2026 o patrono da Autora, Dr. Pedro Ribeiro Mendes, protocolou 40 (quarenta) ações nesta Comarca de Caracol/PI e, no dia seguinte, 30/06/2026, distribuiu outras 67 (sessenta e sete) demandas, totalizando a expressiva marca de 107 (cento e sete)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados