Processo 0801114-66.2023.8.12.0052
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos exatos termos do artigo 485, III, § 1º do Novo Código de Processo Civil e artigo 51, § 1º,da Lei nº 9.099/95. Sem custas. Sem honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Publiq
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