Processo 0801117-67.2022.8.15.0021
TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). PROCESSO N. 0801117-67.2022.8.15.0021 [Alimentos]. AUTOR: A. R. P. D. B.REPRESENTANTE: A. A. P. D. L.. REU: H. M. D. B.. SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 128391341) opostos por A. R. P. D. B., devidamente representado por sua genitora, em face da sentença proferida por este Juízo (ID 127598173), que julgou procedente o pedido inicial para condenar o réu, H. M. D. B., ao pagamento de pensão alimentícia. O embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado. Alega que, embora a petição inicial (ID 64511484) tenha formulado pedido expresso para a fixação de alimentos tanto para a hipótese de vínculo empregatício formal quanto para a situação de desemprego ou trabalho informal, a sentença apreciou apenas a primeira situação. Com efeito, a parte autora havia requerido a condenação do réu ao pagamento de alimentos no patamar de 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional para o caso de desemprego, pleito sobre o qual a decisão embargada silenciou. Aponta o embargante que o dispositivo da sentença (ID 127598173, pág. 4) limitou-se a fixar os alimentos em 30% (trinta por cento) da remuneração líquida mensal do promovido, sem estabelecer um valor para a hipótese de o alimentante não possuir vínculo de emprego formal. Desse modo, requer o acolhimento dos presentes embargos para que seja sanada a omissão, com a devida apreciação do pedido alternativo, garantindo-se a prestação jurisdicional completa, nos termos do artigo 489, §1º, IV, e do artigo 1.022, II, ambos do Código de Processo Civil. Intimado para apresentar contrarrazões, conforme Carta de Intimação (ID 155389027), cujo comprovante de entrega foi juntado aos autos em 29 de março de 2026 (ID 156660531), o embargado não se manifestou no prazo legal. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Admissibilidade dos Embargos de Declaração Os embargos de declaração constituem o recurso cabível para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em análise, os embargos foram opostos tempestivamente, dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no artigo 1.023 do CPC, e apontam vício de omissão expressamente elencado no rol do artigo 1.022, inciso II, do mesmo diploma legal. Dessa forma, preenchidos os requisitos formais de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração e passo à análise do seu mérito. 2.2. Da Omissão na Sentença Embargada Assiste razão ao embargante. A análise detida da petição inicial (ID 64511484) revela que a parte autora formulou dois pedidos distintos e sucessivos para a fixação da verba alimentar, a depender da situação laboral do réu. O pedido principal visava à fixação em percentual sobre os rendimentos líquidos, caso o genitor estivesse empregado. Subsidiariamente, para a hipótese de desemprego ou trabalho informal, pleiteou a fixação em percentual sobre o salário mínimo vigente. Transcreve-se o pedido formulado na exordial (ID 64511484, pág. 3): “6) Ao final, requer seja a presente demanda julgada totalmente procedente para CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos no patamar de 33,33% sobre o salário líquido do requerido caso esteja empregado. Na hipótese de desemprego ou vínculo informal, requer a fixação de alimentos no importe equivalente a…
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