Processo 0801117-95.2025.8.20.5106

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801117-95.2025.8.20.5106
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801117-95.2025.8.20.5106 AUTOR: DANIEL DE SOUSA PRAXEDES ADVOGADO(A) AUTOR: FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO (RN019203), MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ (RN020120) REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) REU: DAYSE RIOS BARBOSA (CE044059) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por DANIEL DE SOUSA PRAXEDES, em desfavor da CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, a demandante nega ter se filiado à confederação, que ensejou descontos de contribuição associativa em sua conta bancária. Com base nesse contexto, pugnou pela declaração de inexistência do débito, bem como pela condenação da demandada à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citado, o requerido ofertou contestação no ID 149053738. A parte autora apresentou replica a contestação no ID 150021085. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Com o intuito de evitar futuros embargos declaratórios, esclareço que o julgador não se encontra obrigado a rebater, um a um, os argumentos alegados pelas partes, uma vez que atende os requisitos do § 1º, IV, do artigo 489 do Código de Processo Civil se adotar fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, utilizando-se das provas, legislação, doutrina e jurisprudência que entender pertinentes à espécie. Verifica-se que o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, visto que os fatos controvertidos arguidos na lide prescindem de dilação probatória, restando as provas dos autos suficientemente claras a ensejar o julgamento da lide, sem necessidade de audiência de instrução e julgamento. No caso em tela, não se observa a aplicação da Lei Consumerista, em observância aos artigos 2º e 3º do CDC faz-se necessário que o consumidor seja o destinatário final de produto ou serviço e que haja o desenvolvimento de atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços por parte do fornecedor. Desse modo, a entidade sindical não se enquadra na qualidade de prestadora de serviço assim como a requerente não se reveste da condição de consumidor, por não estarem evidenciadas as atividades delineadas pela Lei Consumerista. A alegação autoral funda-se na liberdade de associação e na ilicitude do desconto em benefício sem prévia autorização da autora, conforme o artigo 115 da Lei nº 8.213/91 e o artigo 5º, inciso II, e artigo 8º, incisivo V. - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Antes de adentrar ao mérito, aprecio o pedido de justiça gratuita feito pelo demandado. No tocante às pessoas jurídicas, ao contrário do que sucede em relação às físicas, onde existe a presunção juris tantum da incapacidade financeira de arcar com as custas processuais, impõe-se o prévio ônus de provar a alegada hipossuficiência, conforme já sumulado pelo STJ através do Súmula nº 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.  No entanto, o demandado não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados