Processo 0801118-27.2024.8.20.5135
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801118-27.2024.8.20.5135 Polo ativo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Polo passivo FRANCISCA ELIZABETE DE OLIVEIRA FARIAS Advogado(s): RAUL LIMEIRA DE SOUSA NETO Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. REVOLADE (ELTROMBOPAGUE). INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DE EQUIDADE. TEMA 1.313 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento do medicamento Revolade 50mg (Eltrombopague Olamina) para tratamento de púrpura trombocitopênica idiopática. O ente recorrente alega falta de interesse de agir por ausência de negativa administrativa formal e insurge-se contra a condenação em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 132.480,00), pleiteando a aplicação do critério de equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de estoque na rede pública configura pretensão resistida apta a caracterizar o interesse de agir; e (ii) estabelecer se os honorários sucumbenciais em demandas de saúde contra o Poder Público devem ser fixados por percentual sobre o valor da causa ou por apreciação equitativa, conforme o Tema 1.313 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de estoque de medicamento incorporado ao SUS para dispensação administrativa configura negativa de fornecimento e caracteriza o interesse de agir da parte autora. 4. O Estado possui responsabilidade solidária no fornecimento de fármacos incluídos em políticas públicas de saúde, independentemente de entraves logísticos momentâneos. 5. O princípio da causalidade justifica a condenação do ente público aos ônus sucumbenciais, visto que a omissão estatal forçou a busca pela via judicial. 6. As demandas que pleiteiam a satisfação do direito à saúde possuem proveito econômico inestimável, pois o objeto da prestação (tratamento médico) não se integra ao patrimônio do autor. 7. A tese vinculante firmada no Tema 1.313 do STJ determina que os honorários advocatícios em ações de saúde contra o Poder Público sejam fixados por apreciação equitativa, afastando a aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC. 8. A fixação equitativa em R$ 2.000,00 mostra-se adequada à complexidade da causa, ao zelo profissional e ao tempo de tramitação do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O Estado deve fornecer medicamento incorporado ao SUS, independentemente da sua disponibilidade imediata nos estoques da rede pública. 2. Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II e 196; CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, 300, 487, I, e 927, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.313 (REsp nº 2.166.690/RN); STF, Tema 793 (RE 855.178/SE). ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento à Apelação Cível, rejeitando a preliminar de falta de interesse de agir, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. RELATÓRIO Trata-se de Apelação…
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