Processo 0801121-02.2025.8.20.5117
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801121-02.2025.8.20.5117 AUTOR: KARLA PATRICIA DE SOUZA MEDEIROS REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta por Karla Patrícia de Souza Medeiros em desfavor da Vivo - Telefônica Brasil S/A, devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, a autora afirmou ser cliente da empresa demandada, mantendo plano de telefonia móvel denominado “Vivo Controle 6GB IV”, cujo valor mensal aproximado era de R$ 42,00. Relatou que, no mês de agosto de 2025, foi surpreendida com fatura em valor quase três vezes superior ao habitual, verificando posteriormente que teria ocorrido alteração de seu plano para “Titular Vivo Pós Básico 30GB”, supostamente realizada via aplicativo em 05/07/2025. Sustentou que não solicitou nem autorizou a troca de plano, desconhecendo por completo a alteração. Afirmou que, ao buscar esclarecimentos junto à central de atendimento, sob protocolo nº 202509193068782, foi informada da existência de cláusula de fidelidade e da necessidade de pagamento de multa para retorno ao plano anterior. Aduziu que efetuou novos contatos com a ré, pelos protocolos nº 20251893563107 e 20251893556630, buscando a reversão da mudança e o cancelamento das cobranças, sem obter solução. Em razão da situação, registrou Boletim de Ocorrência no dia 19/09/2025 (nº 2025/0000668612-5). Afirmou que a alteração indevida teria ocasionado o bloqueio de sua linha telefônica, bem como a negativação de seu nome no SERASA, trazendo-lhe prejuízos e constrangimentos. Alegou que a empresa ré, apesar das tentativas administrativas, manteve-se inerte, mantendo as cobranças e a suposta inscrição restritiva. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré: (a) restabelecesse o plano originalmente contratado (“Vivo Controle 6GB IV”); (b) se abstivesse de realizar cobranças relativas ao plano “Titular Vivo Pós Básico 30GB”; e (c) providenciasse a imediata retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Ao final, pleiteou a confirmação da tutela e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos que acompanharam a inicial. Por meio da decisão de ID 172386104, este Juízo deferiu a inversão do ônus da prova e indeferiu o pedido de tutela de urgência. Conforme certidão de ID 175048479, foi expedida citação da parte requerida por meio do Domicílio Eletrônico, não tendo havido confirmação de leitura no prazo de 3 (três) dias úteis. Diante disso, procedeu-se à citação por meio de carta com aviso de recebimento (AR). Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 176036441), na qual sustentou a inexistência de cobrança indevida, afirmando que a migração de plano teria sido realizada pela própria autora. Alegou, ainda, a impossibilidade de inversão do ônus da prova, a ausência de prova mínima das alegações autorais e a inexistência dos pressupostos para a configuração do dever de indenizar. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, que eventual indenização fosse fixada em valor módico, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora. Sobreveio réplica à contestação (ID 176513564). Por meio do despacho de ID 180223411, este Juízo determinou que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.