Processo 0801121-95.2024.8.18.0039

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801121-95.2024.8.18.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801121-95.2024.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA HELENA RODRIGUES APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PARTE ANALFABETA. PROCURAÇÃO PARTICULAR COM ASSINATURA A ROGO E DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 32 DO TJPI. PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de instituição financeira, sob o fundamento de descumprimento de determinação judicial para apresentação de procuração pública por autora analfabeta. A recorrente sustentou a validade da procuração particular juntada aos autos, contendo impressão digital, assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, e requereu o prosseguimento regular do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a pessoa analfabeta está obrigada a apresentar procuração pública para representação judicial; e (ii) estabelecer se é cabível o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito diante da apresentação de procuração particular com assinatura a rogo e duas testemunhas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 321 do CPC somente autoriza o indeferimento da petição inicial quando não sanado vício efetivo ou quando ausente documento legalmente indispensável ao ajuizamento da demanda. 4. O art. 105 do CPC não exige procuração pública para a representação processual de pessoa analfabeta, uma vez que o analfabetismo não implica incapacidade civil. 5. O art. 595 do Código Civil admite a formalização do mandato por instrumento particular com assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas. 6. A Súmula nº 32 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece ser desnecessária a apresentação de procuração pública por parte analfabeta quando apresentada procuração particular com assinatura a rogo e duas testemunhas. 7. A exigência de procuração pública exclusivamente em razão da condição de analfabeta da parte contraria orientação sumulada do Tribunal e não encontra amparo legal. 8. A mera referência ao elevado número de demandas patrocinadas pela advogada da autora não demonstra, por si só, irregularidade da representação processual, ausentes indícios concretos de falsidade, vício de consentimento ou desconhecimento da ação. 9. Os princípios da cooperação processual, da primazia da resolução do mérito e do acesso à justiça impedem a extinção do processo com fundamento em formalidade não prevista em lei. 10. A Nota Técnica nº 06 do CIJEPI não pode instituir requisito processual não previsto no ordenamento jurídico nem afastar entendimento consolidado em súmula do Tribunal. 11. A controvérsia possui natureza consumerista, cabendo ao juízo de origem, após a formação do contraditório, apreciar a distribuição do ônus da prova e eventual aplicação do art. 6º, VIII,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados