Processo 0801123-43.2024.8.19.0005
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0801123-43.2024.8.19.0005 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0801123-43.2024.8.19.0005 Protocolo: 3204/2026.00375936 RECTE: EDINAEL MOURA RIOS RECTE: ED MATERIAIS DE CONSTRUCAO E BAZAR LTDA ADVOGADO: DANIEL D'ASSUMPÇÃO COSTA OAB/RJ-149972 ADVOGADO: BEATRIZ SILVEIRA DE MELLO OAB/RJ-232386 RECORRIDO: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO SICOOB SUL ADVOGADO: THIAGO STANZANI FONSECA OAB/ES-019940 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0801123-43.2024.8.19.0005 Recorrente: EDINAEL MOURA RIOS E OUTROS Recorrida: COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO - SICOOB SUL DECISÃO Trata-se de recursos especial e Extraordinário tempestivos de fls. 103/111 e 112/117, com fundamento, nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Décima Nona Câmara de Direito Público, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SALDO REMANESCENTE APÓS BUSCA E APREENSÃO DE BEM EM GARANTIA. PRELIMINARES REJEITADAS. EXCESSO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONSTITUINDO-SE DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. I. Caso em exame. Ação monitória proposta por cooperativa de crédito visando à cobrança de saldo devedor decorrente de Cédula de Crédito Bancário, com garantia fiduciária de veículo posteriormente apreendido, julgada procedente para constituir título executivo judicial. II. Questão em discussão. Definir (i) se há nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa; e (ii) se restou configurado excesso de cobrança ou cobrança indevida apta a afastar o crédito demonstrado. III. Razões de decidir. 1. Preliminares afastadas. Sentença devidamente motivada, embora tenha adotado linha diversa da pretendida pelo apelante, questão relativa ao mérito. Inocorrência de cerceamento de defesa, pois as provas constantes nos autos se revelaram suficientes para o julgamento antecipado do pedido, sem a necessidade de maior dilação probatória, na forma do art. 355, I, do CPC. 2. Excesso de cobrança e ônus do embargante. A alegação de excesso, em embargos à monitória, exige indicação imediata do valor que o devedor entende correto e apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado (art. 702, §§2º e 3º, do CPC), providência não atendida pelos embargantes, o que inviabiliza o acolhimento da insurgência. 3. Inadimplemento parcial incontroverso e saldo devidamente apurado. Inadimplemento incontroverso desde a nona parcela das quarenta e oito previstas, e débito devidamente apurado com discriminação dos encargos e compensação do valor do veículo recuperado. 4. Alegação genérica de encargos indevidos. A insurgência não indica cláusula específica violada, percentual aplicado em desconformidade ou erro concreto na planilha, limitando-se a impugnação abstrata, sendo certo que o contrato prevê parcelas fixas, valores …
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