Processo 0801124-16.2024.4.05.8100
TRF5 • Alienação de Bens do Acusado
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal CE ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 0801124-16.2024.4.05.8100 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: HUGO AGENOR DOS SANTOS DIAS, DOUGLAS ALESSANDRO XAVIER, IPL 2022.0060988, JULIANA DOS SANTOS NUNES, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RAQUEL GONZALEZ DOS SANTOS - RS93606 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ELAINE HAKIM MENDES - SP138091 DECISÃO Trata-se de incidente de alienação judicial antecipada de bens apreendidos no bojo do
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