Processo 0801124-23.2025.8.12.0026

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801124-23.2025.8.12.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

A preliminar de inépcia da inicial não merece acolhimento. A petição inicial descreve de forma suficiente os fatos e fundamentos jurídicos, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, não incidindo as hipóteses do art. 330 do CPC. Eventuais questões relacionadas à extensão dos danos dizem respeito ao mérito. Também não prospera a impugnação à gratuidade da justiça. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, não tendo o réu apresentado elementos concretos aptos a a

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