Processo 0801124-37.2022.8.18.0066

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0801124-37.2022.8.18.0066
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pio Ix
Última publicação
21/07/2026
Partes
12

Partes do processo (12)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801124-37.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos] INTERESSADO: ANA MARIA DA SILVA QUEIROZ e outros (11) INTERESSADO: Prefeito do Município de Pio IX Silas Noronha da Mota e outros (2) DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por ANA MARIA DA SILVA QUEIROZ e OUTROS, requerendo (i) o restabelecimento integral das remunerações, sob pena de multa diária e imputação de crime de desobediência; e (ii) o pagamento das diferenças salariais acumuladas desde julho de 2022, totalizando o montante de R$ 65.509,23 (id. 93375228). O Município de Pio IX/PI ofertou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id. 95234473), na qual pugnou, em síntese, pela: (a) atribuição de efeito suspensivo à impugnação; (b) inexigibilidade da obrigação de pagar, sob o argumento de que o título judicial teria natureza meramente mandamental e desconstitutiva, sendo vedada a produção de efeitos patrimoniais pretéritos, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF; (c) reconhecimento de excesso de execução em razão da inclusão de parcelas relativas aos meses de julho, agosto e setembro de 2022, anteriores à impetração; (d) reconhecimento de excesso de execução em razão da duplicidade na aplicação da Taxa SELIC (bis in idem) e da fixação do termo inicial dos juros de mora em data diversa da citação; (e) remessa dos autos à Contadoria Judicial; (f) observância obrigatória do regime de precatórios (art. 100 da CF); e (g) condenação da parte exequente ao pagamento das verbas sucumbenciais incidentes sobre o excesso. A parte exequente apresentou manifestação à Impugnação (Id. 95386128), pugnando pela integral rejeição das teses defensivas. Sobreveio, então, nova petição da parte exequente (Id. 98456130), por meio da qual manifestou expressa desistência da cobrança das verbas retroativas neste cumprimento de sentença, ressalvando a possibilidade de sua persecução em ação autônoma, e requereu o prosseguimento do feito exclusivamente quanto à obrigação de fazer, consistente no imediato restabelecimento das remunerações ao patamar anterior à redução, com fixação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) e expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração do crime tipificado no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Cumpre, de início, examinar o requerimento de desistência parcial formulado pela parte exequente na petição de Id. 98456130, porque de sua acolhida decorrem consequências diretas sobre o objeto da impugnação ofertada pelo executado. A desistência manifestada não recai sobre a integralidade da pretensão executiva, tampouco sobre o direito material reconhecido no título judicial. Restringe-se, exclusivamente, à cobrança das parcelas vencidas em razão do ato de redução salarial invalidado, com expressa ressalva de sua persecução na via processual adequada. Em se tratando de ato dispositivo da parte exequente, que não acarreta prejuízo ao executado — antes, favorece-o, na medida em que subtrai da lide o próprio objeto de suas insurgências —, impõe-se sua homologação, com fundamento no art. 200, caput, do Código de Processo Civil, delimitando-se o objeto do cumprimento de sentença à obrigação de fazer consistente no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados