Processo 0801124-74.2026.8.10.0048
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ITAPECURU MIRIM/MA, 3ª VARA 0801124-74.2026.8.10.0048 RAIMUNDO CARVALHO BANCO BRADESCO S.A. BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ATA DE AUDIÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Sexta-feira, 08 de Maio de 2026, às 09:00, nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, na sala de audiências da 3ª Vara deste Juízo, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Dr. Celso Serafim Júnior, ao final assinado, feito o pregão compareceu o(a) requerente RAIMUNDO CARVALHO , acompanhado(a), do(a) Advogado(a) MIDIAN VIANA DA SILVA, OAB/MA29316, PRESENTE o(a) requerido(a) BANCO BRADESCO S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) ESMERALDO MARINHO EVERTON NETO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado(a) do Advogado VINÍCIUS MENDONÇA CORRÊA, OAB/MA 23479, pelo requerido foi formulando o requerimento de intimações e publicações exclusivas em nome do Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A. Aberta a audiência o MM. Juiz nos termos do Art. 359 do Código de Processo Civil tentou conciliar as partes expondo-as que esta é a melhor forma de solução de litígios, pois em havendo acordo saem ambas as partes satisfeitas demonstrando o ideal de civilidade, consideração e maturidade esta restou inexitosa. Após o magistrado constatou requerimento de desistência da ação. Ato contínuo, oportunizado a manifestação da requerida esta se pronunciou nos seguintes termos: M.M. Juiz, a requerida requer seja a ação julgada improcedente, uma vez comprovada a litispendência, bem como seja imposta a penalidade de litigância de má-fé da autora, uma vez que, em verdade, o requerimento de desistência trata-se de ato simulado para evitar a improcedência da pretensão autoral que se lançou em aventura jurídica com a presente demanda, desta feita tem aplicação o enunciado FONAJE nº 90. É o requerimento. Em seguida, o MM Juiz SENTENCIOU nos seguintes termos: Vistos, etc. Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. TPara o desfecho da lide basta analisarr a alegação de litispendência, prejudicadas as demais questões preiminares ou de mérito. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RAIMUNDO CARVALHO devidamente qualificada no feito, em desfavor de BANCO BRADESCO SA. e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Com a inicial vieram documentos. Visa a presente lide discutir valores descontados em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário, resultantes de descontos de tarifa que afirma não ter contratado. Compulsando o sistema PJE constato outra ação ajuizada pela autora, autos do processo nº 0802520-86.2026.8.10.004, referente a AP MODULAR PREMIAVEL e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, tramitando simultaneamente nesta Comarca, as duas ações ajuizadas, tem por causa de pedir remota a inexistência de relação jurídica, ocasionando descontos indevidos, contra o mesmo réu, tendo como causa de pedir próxima a violação do dever de cuidado pelo demandado, oriundo de um vício do produto/serviço prestado ao autor, pleiteando em todas o mesmo pedido: declaração de inexistência da relação jurídica e indenização pelos danos morais e materiais ocorrido, qual seja: AP MODULAR PREMIAVEL e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA. Dos processos supra elencados se nota que há repetição de lides, uma vez que há questionamento sobre a inexistência dos supostos “contratos” nos diferentes processos ajuizados na mesma vara…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.