Processo 0801125-70.2020.8.20.5131

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801125-70.2020.8.20.5131
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801125-70.2020.8.20.5131 Polo ativo FRANCISCA DIOGENES DE OLIVEIRA Advogado(s): ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE Polo passivo BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Apelação Cível n.º 0801125-70.2020.8.20.5131. Apelante: Banco Itaú Consignado S/A. Advogado: Dr. Nelson Monteiro de Carvalho Neto. Apelada: Francisca Diógenes de Oliveira. Advogados: Dr. Adeilson Ferreira de Andrade e outros. Relator: Desembargador João Rebouças. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO IMPUGNADO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Banco Itaú Consignado S/A contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar inexistente contrato de empréstimo consignado, condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 e aos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de audiência para depoimento pessoal da autora; (ii) estabelecer se a instituição financeira comprovou a autenticidade do contrato impugnado; (iii) determinar se é cabível a repetição do indébito e em qual modalidade; e (iv) verificar se subsiste a condenação por danos morais e o quantum fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento de prova oral não configura cerceamento de defesa quando o Magistrado, destinatário da prova, considera suficientes os elementos documentais constantes dos autos e fundamenta a inutilidade da diligência, nos termos do art. 370 do CPC. 4. Impugnada a autenticidade da assinatura constante do contrato bancário, incumbe à instituição financeira comprovar sua veracidade, conforme a tese firmada no Tema 1.061 do STJ. 5. O banco não se desincumbiu do ônus probatório, pois, embora deferida perícia grafotécnica, desistiu da produção da prova técnica necessária à demonstração da regularidade da contratação. 6. O depósito judicial do valor creditado pela autora reforça a ausência de anuência ao negócio jurídico impugnado. 7. Reconhecida a inexistência da contratação, os descontos efetuados no benefício previdenciário são indevidos e ensejam restituição dos valores cobrados. À luz da modulação estabelecida pelo STJ no Tema 929, a restituição ocorre de forma simples quanto aos descontos realizados até 30/03/2021 e, a partir dessa data, em dobro. 8. Os descontos indevidos em verba alimentar de beneficiária previdenciária ultrapassam mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. 9. O valor fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mostra-se proporcional e razoável, em consonância com os parâmetros adotados pela Corte em casos análogos. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. __________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 370, parágrafo único, e 373, II. Jurisprudência relevante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados