Processo 0801126-07.2025.8.19.0023
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0801126-07.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA ROSA DA SILVA GONCALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. PATRICIA ROSA D ASILVA GONÇALVES, propôs AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR c/c INDENIZATÓRIA Com pedido de tutela de urgência em face de Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel), alegando irregularidades por parte da ré na cobrança de um TOI referente a supostas irregularidades não comprovadas no consumo de energia da unidade da autora. Requer a antecipação dos efeitos de tutela para que a ré restabeleça o fornecimento de energia, o cancelamento do TOI impugnado, a inversão do ônus da prova e a condenação do réu em custas e honorários advocatícios. Ao final, requer, a indenização no valor de R$ 20.000,00, a título de danos morais [ID 169816170]. Foram deferidos o pedido de gratuidade de justiça e a tutela de urgência [ID 169914854]. A ré apresentou contestação tempestiva, refutando as alegações autorais, alegando a inverdade dos fatos, a previsão legal do consumo não faturado, o descabimento da devolução em dobro e a inocorrência de danos morais. Ao final, requer a improcedência total dos pedidos autorais [ID174848845]. Réplica [ID184495478]. A parte autora requereu a produção de prova pericial [ID190490274], enquanto a ré manifestou não ter novas provas a produzir [ID191771694]. O feito foi saneado, fixou como ponto controvertido a regularidade da aferição do consumo de energia na unidade consumidora da parte autora, com a lavratura de TOI e deferiu a produção de prova pericial [ID217209252]. Homologação dos honorários periciais [ID212287607]. Pela parte ré foi informado o interesse na realização de audiência especial [ID214958444], sendo também de interesse da parte autora [ID224139161]. Designação de Audiência de Conciliação [ID225962367]. Ata de audiência onde, proposto acordo, esse foi recusado [ID233146418]. Laudo pericial [ID270873041]. Manifestação da ré ao laudo [ID 277227088]. Manifestação da autora ao laudo [ID 277824860]. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTOEDECIDO. Cuida-se de ação proposta em razão de suposta conduta ilegal da Ré em efetuar TOI em desacordo com o consumo da Autora no valor deR$ 16.935,27 (dezesseis mil novecentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos). Primeiramente, atente-se que exsurge cristalina a possibilidade de julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, I, CPC, haja vista que, malgrado se tratar de questão de fato e de direito, não há necessidade de produção de outras provas. Com efeito, é de se registrar que a prova pericial já produzida nos autos sana por completo qualquer eventual dúvida ainda reinante, tornando despiciendas e procrastinatórias outras provas a serem produzidas. Assim, em homenagem à celeridade processual e à razoável duração do feito, passo à apreciação da questão de fundo relativa ao caso em análise. A relação jurídica entre as partes é de consumo, já que presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor - artigos 2oe 3oda Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço - (sec)(sec) 1oe 2odo artigo 3º da mesma lei). Nesse passo, cinge-se a controvérsia quanto à legalidade da conduta da Ré nos moldes acima ditados, sendo certo que, em sua peça de bloqueio, afirmara a Demandada que o TOI se deu de forma regular, uma vez que a unidade…
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