Processo 0801126-55.2025.4.05.8001
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801126-55.2025.4.05.8001 APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 APELADO: ADRYELLE FERREIRA DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL EM PROCEDIMENTO COMUM. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. CANDIDATA INSCRITA NO CADÚNICO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM APONTAMENTO SISTÊMICO DE "NIS INVÁLIDO". COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS E LEGAIS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ISONOMIA E À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE contra sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas que, nos autos de ação ajuizada por particular, julgou procedente o pedido para declarar o direito da autora à isenção da taxa de inscrição no concurso público regido pelo Edital nº 1 - PF/2025 e assegurar sua participação regular no certame, condenando os réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da Defensoria Pública da União. 2. O Juízo de origem deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a isenção da taxa de inscrição. Ao final, julgou procedente o pedido ao fundamento de que foi comprovado nos autos que a autora se encontra regularmente inscrita no CadÚnico, sendo beneficiária do Bolsa Família, circunstância que a enquadra nos requisitos editalícios para a concessão da isenção da taxa de inscrição. Destacou ainda a inconsistência da justificativa apresentada para o indeferimento, notadamente diante da aceitação do mesmo NIS em concursos anteriores organizados pela mesma banca, concluindo que a negativa do benefício, desacompanhada de motivação idônea e em descompasso com as normas editalícias, viola os princípios da razoabilidade e do acesso à Administração. Por fim, consignou que a ausência de recurso administrativo não impede a apreciação judicial da controvérsia, à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição. 3. Em suas razões recursais, o CEBRASPE defendeu que o indeferimento decorreu de retorno do sistema oficial gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o que afastaria qualquer ilegalidade de sua atuação. Sustentou a observância estrita do edital, a responsabilidade da candidata pela correta indicação dos dados necessários à concessão do benefício, a impossibilidade de interferência judicial no mérito administrativo e a alegada violação ao princípio da isonomia em relação aos demais candidatos. 4. Foram apresentadas contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição, fundado exclusivamente em retorno sistêmico que apontou a invalidade do NIS informado pela candidata, deve prevalecer em razão da vinculação ao edital e da atuação executória da banca examinadora e (ii) saber se, comprovado documentalmente o preenchimento dos requisitos legais e editalícios para a obtenção da isenção, é legítima a intervenção do Poder Judiciário para afastar o ato administrativo, sem ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia e da separação dos poderes. III. RAZÕES…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.