Processo 0801127-07.2024.8.20.5129

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0801127-07.2024.8.20.5129
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801127-07.2024.8.20.5129 Polo ativo CASABELLA CONSTRUCAO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA Advogado(s): ERIKA ROCHA FERNANDES, MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA Polo passivo SAO GONCALO DO AMARANTE CARTORIO 1 OFICIO DE NOTAS e outros Advogado(s): IOLANDO DA SILVA DANTAS RECURSO INOMINADO Nº: 0801127-07.2024.8.20.5129 ORIGEM: JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE RECORRENTE: CASABELLA CONSTRUÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADAS: ERIKA ROCHA FERNANDES E OUTRA RECORRIDO (A): MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ALDEMIR VASCONCELOS DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A)/PROCURADOR(A): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO E IOLANDO DA SILVA DANTAS JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO DA EXECUTADA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREPARO NAS 48 HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO DECLARADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO FONAJE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO INOMINADO QUE NÃO DESAFIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM FASE EXECUTIVA. MATÉRIA DE GRATUIDADE JÁ ACOBERTADA PELA COISA JULGADA NESTE PROCESSO. REITERAÇÃO TEMERÁRIA DE TESE VENCIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 80 E 81 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sopesados os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, bem como em multa por litigância de má-fé fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por CASABELLA CONSTRUÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, em fase de cumprimento de sentença ajuizada em seu desfavor. Pelo exame dos autos, verifica-se que da decisão recorrida consta o seguinte: [...] Dispensado o relatório na forma do art. 38 e 81 da Lei n° 9.099/95 e do art. 27 da Lei 12.153/09. Trata-se de cumprimento de sentença. Sentença, ID 143379007: “III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, no que diz respeito ao réu ALDEMIR VASCONCELOS DE SOUZA JÚNIOR, extingo o processo sem resolução de mérito, por reconhecer a ilegitimidade, por não ser o tabelião responsável pelo ato impugnado, ainda, quanto ao 1º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN reconheço a ausência de personalidade jurídica, portanto, a impossibilidade de ser parte, nos termos do art. 485, VI do CPC. Ainda, em relação ao MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o que o faço com fundamento nos artigos 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais”. Acórdão, ID 159139339: "Decidem os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Criminais do Estado do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados