Processo 0801128-34.2024.8.14.0028
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801128-34.2024.8.14.0028 APELANTE: EDMARIO LIMA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA APELADO: BANCO AGIBANK S.A RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES COMPROVADAS POR CÉDULAS DE CRÉDITO, TRILHA DE AUDITORIA, ACEITE POR SMS, BIOMETRIA FACIAL E DEMONSTRAÇÃO DE CRÉDITO. REFINANCIAMENTO CONSIGNADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e danos morais, julgou improcedentes os pedidos relacionados aos contratos nos quais o autor alegou descontos indevidos em benefício previdenciário por suposta ausência de contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação dos instrumentos impugnados pela parte autora; e (ii) estabelecer se, ausente prova de irregularidade, são cabíveis a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco apresenta documentação idônea e coerente apta a demonstrar a existência e a regularidade formal das contratações, com cédulas de crédito bancário contendo identificação do consumidor, CPF, número do benefício previdenciário, modalidade contratada, forma de pagamento consignado, conta de destino e condições econômicas dos ajustes. 4. Os documentos complementares de auditoria e formalização comprovam elementos concretos de autenticação das operações, com indicação do canal de contratação em loja, identificação do consultor, cronologia dos atos praticados, registro de aceite por SMS e biometria facial vinculada aos contratos impugnados. 5. A documentação esclarece que as operações possuem natureza de refinanciamento consignado, com utilização de parcela substancial do valor para liquidação de saldo devedor anterior e liberação apenas do valor líquido remanescente ao contratante, o que explica a divergência entre o valor global da operação e o montante efetivamente creditado. 6. O demonstrativo de movimentação da conta vinculada ao Agibank indica lançamento correspondente ao crédito consignado identificado pelo mesmo número contratual, seguido de movimentação posterior da quantia, em consonância com a versão defensiva. 7. Os documentos juntados pelo autor, como extrato de empréstimos do INSS, boletim de ocorrência, reclamação administrativa e extratos bancários, evidenciam apenas sua irresignação e a existência dos descontos, mas não infirmam o conjunto probatório produzido pela instituição financeira. 8. Ausente demonstração segura de fraude, vício de consentimento ou cobrança derivada de relação inexistente, o banco se desincumbe do ônus probatório, o que impede o acolhimento da pretensão declaratória e, por consequência, afasta os pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação bancária quando apresenta cédulas de crédito, trilha de auditoria, aceite…
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