Processo 0801128-80.2025.8.20.5153
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801128-80.2025.8.20.5153 Polo ativo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA Polo passivo BENEDITO VENANCIO DE PONTES Advogado(s): JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801128-80.2025.8.20.5153 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ROBERTO DOREA PESSOA APELADO: BENEDITO VENÂNCIO DE PONTES ADVOGADO: JOSÉ PAULO PONTES OLIVEIRA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu a inexistência de contratação válida de título de capitalização e a ilicitude dos descontos realizados na conta bancária do consumidor, condenando o apelante à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se houve comprovação da contratação válida do título de capitalização que justificasse os descontos realizados; (ii) se a repetição do indébito em dobro e a condenação por danos morais foram adequadamente fixadas; e (iii) se o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade, independentemente de culpa. 4. A instituição financeira não comprovou a contratação válida do título de capitalização, sendo insuficientes as alegações genéricas sobre múltiplos canais de adesão. A ausência de prova da manifestação de vontade do consumidor compromete a tese recursal. 5. A repetição do indébito em dobro está amparada no art. 42, p.u., do CDC, considerando a cobrança indevida e a ausência de engano justificável. 6. O dano moral decorre da ilicitude dos descontos indevidos, configurando violação aos direitos da personalidade. 7. Contudo, o valor da indenização foi reduzido para R$ 2.000,00, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de contratação válida de título de capitalização configura falha na prestação do serviço bancário, ensejando responsabilidade objetiva da instituição financeira. 2. A repetição do indébito em dobro é devida quando demonstrada a cobrança indevida, salvo engano justificável. 3. A indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso. Dispositivos relevantes: CDC, arts. 6º, III, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 336, 373, II, e 1.013. Julgados relevantes: TJRN, AC n. 0802279-65.2024.8.20.5105, Mag. Roberto Francisco Guedes Lima, Segunda Câmara Cível, j. em 12/02/2026; AC n. 0800416-23.2025.8.20.5143, Mag. Roberto Francisco Guedes Lima, Segunda Câmara Cível, j. em 18/11/2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas. Acordam os…
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