Processo 0801130-48.2023.8.20.5144
TJRN • Apelação Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: APELAÇÃO CRIMINAL - 0801130-48.2023.8.20.5144 Polo ativo ARISANGELA SILVA DE LIMA Advogado(s): LUIS HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Apelação Criminal 0801130-48.2023.8.20.5144 Apelante: Arisangela Silva de Lima Cantanhede Advogado: Luís Henrique Soares de Oliveira (OAB RN4264-A) Representante: Defensoria Pública Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador SARAIVA SOBRINHO EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. INJÚRIA RACIAL (ART. 140, §3º DO CP). DECRETO PUNITIVO. ROGO ABSOLUTÓRIO ARRIMADO NA ESCASSEZ DE PROVAS. ACERVO CONSTRUÍDO A PARTIR DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, DE TEOR DETALHISTA E CONVINCENTE. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. DECISUM MANTIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade e em consonância com a 5ª PJ, conhecer e desprover o Apelo, nos termos do voto do Relator, Desembargador Saraiva Sobrinho, sendo acompanhado pelos Desembargadores Glauber Rêgo (Revisor) e Ricardo Procópio (Vogal). RELATÓRIO 1. Apelo interposto por Arisangela Silva de Lima Cantanhede em face da sentença do Juízo de Monte Alegre, o o qual, na AP 0801130-48.2023.8.20.5144, onde se acha incursa no art. 140, § 3º do CP, lhe condenou a 2 anos de reclusão em regime aberto (permutada por restritivas) e 10 dias-multa (ID 37136663). 2. Segundo a exordial, “... no dia 19 de abril de 2023, por volta das 13h00, no Hospital Municipal de Brejinho/RN, a denunciada Arisangela Silva de Lima injuriou o Guarda Municipal Valdenys de Assis Silva, ofendendo-lhe a dignidade, utilizando-se de elementos referentes à raça/cor, chamando-o de ‘macaco’ ...” (ID 37133653). 3. Sustenta, em resumo, a inexistência de acervo a embasar a condenação (ID 37136670). 4. Contrarrazões da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre pela inalterabilidade do decreto sancionador (ID 37136671). 5. Parecer da 5ª PJ pelo desprovimento (ID 37981039). 6. É o relatório. VOTO 7. Conheço do Recurso. 8. No mais, deve ser desprovido. 9. Com efeito, malgrado a Apelante insista na tese absolutória, a realidade dos autos não a respalda. 10. Em juízo, a vítima, Valdenys de Assis Silva, foi detalhista e convincente ao declarar: “... nesse dia, doutora, a gente tinha acabado de almoçar, inclusive tem uma festa no município, aí a gente tinha acabado de almoçar e se recolhido para o intervalo. É, a gente já estava na base quando a filha de Josineide, de Josa, chegou lá desesperada, é, falando que essa a senhorita Leila tinha me chamado de macaco e tinha discutido com a mãe dela, quando logo em seguida que eu tinha passado por ela no corredor do hospital. Aí ela ia entrando na cozinha e tinha me chamado de macaco, sendo que eu nunca nem dirigi a palavra a essa mulher. Nunca nem ofendi ela com palavra, nem olhar torto, é, nunca nem dei bom dia para ela, por não querer muito me misturar muito com o pessoal, que já tinha uma perseguição em relação a ex-comandante Etiene, que vivia me perseguindo por eu não aceitar coisas erradas na instituição que ela fazia. E inclusive ela mandava a escala de serviço da gente lá pro hospital, ficava exposta lá para todo mundo ver a escala de serviço dos guardas lá. Aí e tinha essa rixa dela para a gente, ficava de fofoca, é, falando mal da gente. E foi por ela,…
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