Processo 0801131-92.2025.8.15.0911
TJPB • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 06 - Des. Joás de Brito Pereira Filho Processo nº: 0801131-92.2025.8.15.0911 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] APELANTE: SAMUEL PEREIRA SIMPLICIO - Advogados do(a) APELANTE: KOZETE HANNAH NOBREGA CANDIDO - PB34895, RILAVIA SONALE DE LUCENA LOPES - PB30096 APELADO: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE GURJÃO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. COERÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. O apelante busca a absolvição, alegando a insuficiência de provas para a condenação, ao argumento de que a sentença se baseou exclusivamente em declarações extrajudiciais da vítima, que posteriormente se retratou em juízo, em violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão As questões controvertidas submetidas a julgamento são: a) a suficiência do conjunto probatório para sustentar a condenação pelo crime de ameaça, especialmente diante da retratação da vítima em juízo; b) a validade dos depoimentos de policiais militares como meio de prova para corroborar a versão inicial da ofendida; c) a caracterização do dolo específico do crime de ameaça e a tipicidade da conduta. III. Razões de decidir O crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, é de natureza formal, consumando-se no instante em que a vítima toma conhecimento da promessa de mal injusto e grave, sentindo-se intimidada. A materialidade e a autoria delitiva encontram-se devidamente comprovadas nos autos, não se sustentando a tese de insuficiência probatória. Embora a vítima tenha alterado sua versão em juízo, suas declarações iniciais na fase policial (ID 39836927, p. 4), prestadas logo após o ocorrido, foram detalhadas, coerentes e corroboradas por outros elementos de prova judicializados, notadamente os depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência (ID 39837278). Os testemunhos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmaram que a vítima foi encontrada em estado de temor, abrigada na casa de terceiros, e que, no momento da abordagem, ela relatou expressamente as ameaças de morte proferidas pelo apelante. Tais depoimentos são dotados de fé pública e presunção de legitimidade, constituindo prova idônea para a formação do convencimento judicial, sobretudo quando harmônicos com os demais elementos dos autos e ausentes indícios de parcialidade. A retratação da vítima em juízo, fenômeno comum em casos de violência doméstica, frequentemente motivado por dependência emocional, econômica ou temor, não tem o poder de, por si só, invalidar o robusto conjunto probatório. A versão apresentada na fase inquisitorial, amparada pelos depoimentos testemunhais e pelo contexto fático, prevalece sobre a retratação isolada e inverossímil, afastando a aplicação do princípio in dubio pro reo e do artigo 155 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese Recurso de Apelação conhecido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.