Processo 0801132-20.2025.4.05.8500
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801132-20.2025.4.05.8500 AUTOR: ISAAC BISPO SANTIAGO REU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH SENTENÇA 1. RELATÓRIO. ISAAC BISPO SANTIAGO ajuizou a presente Ação Ordinária contra a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, por meio do qual pretende: Diante do exposto, requer: a) O recebimento da presente petição inicial, com posterior determinação de citação da ré para, querendo, apresentar defesa no prazo legal; b) No mérito, após a instrução probatória (caso necessária), a condenação da ré a convocar e contratar o autor para o Cargo de Médico - Especialidade Densitometria Óssea, para o qual foi aprovado em 1º lugar no concurso público regido pelo EDITAL Nº 02 - EBSERH/NACIONAL - ÁREA MÉDICA, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023, por ter sua mera expectativa de direito à nomeação se convolado em direito subjetivo, como decorrência da abertura de novo concurso e indevida preterição; c) Condenação da ré a pagar a integralidade das custas processuais e honorários sucumbenciais; Narrou: O autor participou do Concurso Nº 01/2023-EBSERH/NACIONAL, regido pelo EDITAL Nº 02 - EBSERH/NACIONAL - ÁREA MÉDICA, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Optou por concorrer à vaga de Médico, especialidade "Densitometria Óssea", disponibilizada no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS) para cadastro de reserva. Confira-se: [...] Foi aprovado em 1º lugar, conforme resultado que consta no sítio eletrônico[1] da organizadora do certame: [...] O prazo de validade do concurso é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período[2]. O concurso expira em 1º de março de 2025, data que se avizinha. A ré não prorrogou o certame e, dentro do prazo de vigência original, deflagrou novo concurso[3], prevendo novamente o mesmo cargo, igualmente para cadastro de reserva. Ou seja, sem ter nomeado e convocado o 1º colocado do concurso vigente, este não foi prorrogado e, ainda dentro de seu prazo de validade, um novo certame foi deflagrado, contendo o mesmo cargo, com as mesmas atribuições. Mas não é só. Até onde se sabe, não existe no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, atualmente, nenhum Médico contratado para esta função específica, que é evidentemente necessária dentro da instituição, já que constou nos dois últimos concursos (o vigente e novo, em andamento) como um cargo especializado para a realização dos exames de Densitometria Óssea. Existe demanda por tais exames dentro do HU-UFS, e tal demanda é atendida pela profissional Ângela Cristina Gomes Borges Leal, aprovada no Concurso nº 09/2013 - HU-UFS, que foi regido pelo Edital nº 02 - EBSERH - Área médica, de 23 de dezembro de 2013[4]. Ela foi aprovada para a área específica de Endocrinologia e Metabologia[5]: [...] Registre-se que, à época do concurso da Dra. Ângela, sequer existia o serviço de Densitometria Óssea no HU-UFS, que somente veio a ser criado posteriormente. Então, por óbvio, não constou no Edital do concurso realizado pela Dra. Ângela cargo para tal especialidade, pois tratava-se de serviço inexistente dentro do HU da UFS, à época. Mas, a partir de implantação do serviço, os exames passaram a ser feitos e os Editais seguintes passaram a contemplar cargo de Médico, especialidade Densitometria Óssea, configurando manifestação inequívoca da empresa requerida quanto à necessidade de tal especialidade dentro de sua operação. Não obstante, até onde se sabe, nenhum Médico foi até hoje…
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