Processo 0801132-60.2026.8.14.0009
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br PROCESSO Nº: 0801132-60.2026.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ISAURA MARIA ROSA VIEIRA REQUERIDO(A)(S): BANPARA e BANCO PAN S/A. SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO ISAURA MARIA ROSA VIEIRA, devidamente qualificada, ajuizou ação de superendividamento cumulada com pedido de tutela de urgência em face do BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ e do BANCO PAN S.A. Alegou ser agente administrativa do Estado do Pará e perceber remuneração bruta de R$ 3.641,15 e líquida, depois dos descontos compulsórios, de R$ 3.361,74. Relatou possuir dois empréstimos consignados perante o Banpará, com saldos de R$ 24.607,60 e R$ 18.930,88 e parcelas mensais de R$ 419,83 e R$ 329,97. Indicou, ainda, três operações BanparáCard, com saldos de R$ 13.108,96, R$ 3.284,77 e R$ 2.226,73 e parcelas de R$ 991,35, R$ 198,60 e R$ 389,78, além de dívidas de cartão de crédito perante os dois requeridos. Sustentou que as parcelas bancárias alcançariam R$ 2.329,18 mensais, comprometendo aproximadamente 70% de sua remuneração líquida. Relacionou despesas mensais com energia elétrica, no valor de R$ 219,24, e telefonia celular, no valor de R$ 117,00. Apresentou plano no qual consolidou as dívidas em R$ 70.184,68, acrescidas de atualização durante carência de noventa dias, totalizando R$ 72.304,95. Propôs o pagamento em sessenta parcelas de R$ 1.607,08, com taxa efetiva mensal de 0,99702% e custo final de R$ 96.424,70. Requereu, em tutela provisória e no mérito, a limitação dos descontos ao percentual de 30% da remuneração líquida, a suspensão da exigibilidade das dívidas de cartão de crédito, a aprovação do plano, o congelamento dos saldos devedores e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Por decisão inicial, foram deferidas a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, designando-se audiência conciliatória. Realizada a audiência em 19/05/2026, compareceram pessoalmente a autora e os representantes dos dois requeridos. A conciliação restou infrutífera, tendo as instituições informado que não adeririam ao plano voluntário. Por decisão de 21/05/2026, foi instaurada a fase contenciosa prevista no art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, determinando-se aos credores que apresentassem os documentos contratuais, a evolução dos débitos, as razões da recusa e eventual proposta alternativa. Os requeridos apresentaram contestações e documentos. Defenderam a regularidade das operações, a ausência de demonstração concreta do comprometimento do mínimo existencial, a inaplicabilidade da limitação geral de 30% e a inexistência de ato ilícito indenizável. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia possui natureza documental e consiste em verificar se a autora demonstrou a impossibilidade manifesta de pagamento das dívidas sem comprometimento do mínimo existencial e se estão presentes os pressupostos para imposição compulsória do plano. A prova oral não se mostra apta a substituir os documentos relativos à renda, despesas domésticas, dependentes, saúde e composição do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.