Processo 0801132-80.2026.8.18.0031

TJPI • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0801132-80.2026.8.18.0031
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU e-mail: jecc.phb2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 995751101 Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801132-80.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: FRANCISCO ERNESTO SAMPAIO FILHO REU: MUNICIPIO DE PARNAIBA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da JECC Parnaíba Anexo II NASSAU MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) ré(u) acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2026 12:00 na sede deste(a) JECC Parnaíba Anexo II NASSAU no endereço acima indicado. ADVERTÊNCIAS: 1. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95). A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade ou enviar mensagem pelo Balcão virtual. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA Rua Itaúna, 1434, Pindorama, Parnaíba-PI CEP:64215-320 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do(a) citando(a), procedendo, caso necessário, à citação por hora certa (art. 252 do CPC). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020411395494800000083743991 PROCURAÇÃO Procuração 26020411395604600000083744016 Comprovante de Endereço Comprovante de Endereço 26020411395757100000083744537 Declaração de Hipossuficiência Ernesto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020411395822700000083744578 Histórico de Crédito SB JAN.26 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020411395890100000083744549 Extrato do CNIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020411395960100000083744021 Contrato 309.21 e 3 Aditivos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020411400027100000083744552 Contrato 374.2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020411400114300000083744558 Contrato 829.23…

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