Processo 0801132-82.2025.8.19.0065

TJRJ • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0801132-82.2025.8.19.0065
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Vassouras
Última publicação
03/06/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 2ª Vara da Comarca de Vassouras AV. MARECHAL PAULO TORRES, 731, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 SENTENÇA Processo:0801132-82.2025.8.19.0065 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, GUSTAVO PIRES THOME DA MOTTA RIBEIRO SANTOS, LEANDRO DELFIM RÉU: ELIAS GONÇALVES DE ALMEIDA, HELISMAR DOS REIS BARBOSA, WALACE DOS REIS TEIXEIRA, 2.ª DP DE VASSOURAS ( 821 ) TESTEMUNHA: GERENILCE ALVES BARBOSA DE ATHAYDE, SIMONE BARBOSA REIS, JOSÉ GERALDO BARBOSA, ANA LÚCIA VIANA MOREIRA, NELCI DOS REIS BARBOSA Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público em face de ELIAS GONÇALVES DE ALMEIDA, HELISMAR DOS REIS BARBOSA e WALACE DOS REIS TEIXEIRA, dando-os como incursos nas sanções dos artigos 33,caput, e 35,caput, ambos da Lei 11.343/06. A denúncia do index 207017112, lastreou-se no APF nº: 095-00920/2025, cujas principais peças são: registro de ocorrência; termos de declarações; notas de culpa; auto de apreensão e laudos de exame prévio e definitivo de material entorpecente. FAC do acusado Walace no index 205966157. FAC do acusado Helismar no index 205966151. FAC do acusado Elias no index 205965397. Audiência de Custódia realizada nos indexes 206293983, 206293999 e 206295968, ocasião em que foi convertida a prisão em flagrante dos acusados Elias, Helismar e Walace, respectivamente, em prisão preventiva. Mandados de prisão expedidos nos indexes 206299204, 206301204 e 206302153, devidamente cumpridos. Decisão no index 207716558, determinando a notificação dos acusados. Requerimento de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado Elias no index 211873256. Manifestação do Ministério Público no index 212723289, opinando pelo indeferimento do pleito libertário. Decisão no index 214381982, indeferindo a revogação da prisão preventiva. Resposta à acusação do acusado Elias no index 218343742. Resposta à acusação do réu Helismar no index 222589073. Pedido de informações no index 225449617, no Habeas Corpus impetrado em favor do acusado Elias. Resposta à acusação do réu Walace no index 225489623. Informações prestadas no index 225535056, no Habeas Corpus impetrado em favor do acusado Elias. FAC do réu Helismar no index 227989222. FAC do réu Walace no index 227989220. FAC do réu Elias no index 227989222. Decisão no index 232287271 recebendo a denúncia e designando AIJ. Informações prestadas no index 234299175, referente aoHabeas Corpusnº 0085979-51.2025.8.19.0000, impetrado em favor do acusado Helismar. Assentada da AIJ realizada no index 246322580, onde foram colhidos os depoimentos das testemunhas presentes e, posteriormente, foram realizados os interrogatórios dos acusados, os quais exerceram o direito de permanecerem em silêncio. Ao final, foi deferida pelo Juízo as diligências requeridas pelas Defesas. Decisão no index 262776393, indeferindo o requerimento formulado pela Autoridade Policial solicitando autorização para utilização do veículo apreendido. Pedido de informações no index 276606196, noHabeas Corpusimpetrado em favor do acusado Helismar, as quais foram prestadas no index 276821848. Decisão no index 276739414, indeferindo os pedidos de relaxamento de prisão formulados pelas defesas de Elias e de Helismar. Pedido de informações no index 277599339, noHabeas Corpusimpetrado em favor do acusado Elias, as quais foram prestadas no index 278030944. Alegações finais apresentadas pelo…

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