Processo 0801133-50.2024.8.10.0066

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801133-50.2024.8.10.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Amarante do Maranhão
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO Fórum Des. Antonio Carlos Medeiros - Amarante do Maranhão/MA Rua José Ferreira Lima, s/n, Centro – CEP 65923-000 - Fone/Fax: (99) 3532-2177 vara1_ama@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0801133-50.2024.8.10.0066 AUTOR: RAIMUNDA COELHO LIMA Advogado do(a) AUTOR: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA - MA16616 REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por RAIMUNDA COELHO LIMA, em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, alegando a cobrança de valores decorrentes de mensalidade associativa sem autorização válida. Embora citada, a parte ré deixou de apresentar contestação, conforme ID 149786924. Sem requerimento de provas complementares, vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A requerida, apesar de citada, não apresentou contestação, de sorte que decreto sua revelia, nos termos do referido dispositivo, reconhecendo os efeitos dela decorrentes. A revelia produz consequências para o processo, com destaque para a presunção de veracidade dos fatos articulados pela autora na inicial, conforme a locução do art. 344 do CPC. Entretanto, a presunção é relativizada para se harmonizar com o princípio do livre convencimento motivado do juiz, extraído da leitura conjunta do art. 93, IX, CF, e do art. 371 do CPC. Tal princípio confere ao magistrado a liberdade de analisar as provas trazidas pelas partes. Não havendo a necessidade da produção de outras provas para dirimir a controvérsia posta nos autos, conheço diretamente do pedido, em conformidade com o disposto no art. 355, I, do CPC. Primeiramente, vale destacar que é aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, já que, mesmo que a requerida seja uma instituição sem fins lucrativos, fornece serviços ao associado mediante contraprestação realizada em benefício previdenciário. Desse modo, ambas as partes enquadram-se nas figuras jurídicas definidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, caracterizando uma relação de consumo. Dentre outros dispositivos de proteção, o artigo 6º, inciso VI, do referido diploma legal, prevê a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos sofridos pelos consumidores. Nesse sentido, é ainda o caso de ressaltar que a regra da responsabilidade objetiva, preconizada no artigo 14 do CDC, deve ser observada no caso que ora se examina. Para a caracterização dessa modalidade de responsabilidade civil, deve-se aferir a ocorrência dos fatos e a concreção do dano, além da presença do nexo de causalidade entre eles. Válido mencionar ainda que em demandas envolvendo relação de consumo também é aplicável a inversão dos ônus da prova, nos termos do inciso VIII, art. 6º, do CDC, destinada à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, quando, a critério do julgador, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Nesse sentido, ônus da prova incumbirá ao réu, nos termos como preconizado no art. 373, II, do CPC. A par dessas disposições legais, que devem permear a solução do litígio estabelecido entre as partes, concluo, após analisar os documentos e demais elementos encartados ao feito, que a demanda deve ser julgada em parte procedente. É que, consoante demonstram os extratos bancários anexados aos autos, a parte requerente logrou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados