Processo 0801134-08.2024.8.15.0321
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801134-08.2024.8.15.0321 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROMOVENTE: HILDA DE MEDEIROS SOARES PROMOVIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. 1. RELATÓRIO Hilda de Medeiros Soares ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face de Zurich Minas Brasil Seguros S.A. (ID 91953663). A autora alegou que é pessoa idosa, aposentada e que percebe benefício previdenciário junto ao INSS como única fonte de renda (ID 91953663). Afirmou que constatou descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica "ZURICH SEGUROS", no período de janeiro de 2019 a setembro de 2020, totalizando a quantia de R$ 625,95 (ID 91953663). Sustentou não ter contratado ou autorizado o referido seguro e requereu: a) a gratuidade da justiça; b) a declaração de inexistência do contrato; c) o cancelamento dos descontos; d) a restituição em dobro dos valores descontados; e) a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além das custas e honorários advocatícios (ID 91953663). O pedido de gratuidade judiciária foi deferido e a citação da ré foi determinada (ID 92092677). Devidamente citada, a promovida apresentou contestação (ID 93438004). Em sede preliminar, arguiu a denunciação da lide da estipulante do contrato de seguro (AATAPS / ABAMSP), invocando a tese firmada no Tema 1.112 do Superior Tribunal de Justiça (ID 93438004). No mérito, defendeu a regularidade dos descontos ao argumento de que a contratação ocorreu legitimamente mediante proposta de seguro assinada pela demandante (ID 93438004). Sustentou a ausência de ato ilícito, o descabimento da restituição em dobro e a inocorrência de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos (ID 93438004). A promovente apresentou impugnação à contestação, rebatendo os argumentos defensivos, impugnando a autenticidade da assinatura aposta no contrato juntado e reiterando os pedidos da inicial (ID 99413061). Em fase de especificação de provas (ID 99419400), a autora requereu a produção de perícia grafotécnica sobre o documento contratual apresentado pela ré (ID 100050602). Após o julgamento de recurso de apelação que anulou sentença anterior por cerceamento de defesa (ID 110825865), o feito retomou a instrução com o deferimento da prova pericial grafotécnica e a fixação do ônus probatório a cargo da instituição promovida, com base no Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça (ID 112163987). O laudo pericial grafotécnico foi acostado aos autos (ID 160814553). A perita judicial concluiu que as assinaturas atribuídas à Sra. Hilda de Medeiros Soares na Proposta de Seguro nº 66091/-118 não são autênticas e não provieram do seu punho escritor (ID 160814553). Intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial (ID 162150378), a parte autora requereu o julgamento de procedência dos pedidos inaugurais (ID 163907214), enquanto a parte promovida alegou ausência de sua responsabilidade e sustentou que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (ID 164335332). Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem, com a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido, bem como das condições da ação. Não há nulidades a declarar. Passa-se à análise da questão preliminar e, no mérito, da pretensão deduzida. 2.1. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE A promovida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.