Processo 0801136-66.2026.8.12.0005
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. A parte exequente requer a reconsideração do despacho de fl. 144, postulando a adoção das providências necessárias à transferência dos valores depositados em subconta vinculada aos autos principais para a subconta deste cumprimento de sentença, a fim de viabilizar a expedição do competente alvará judicial, com os acréscimos dos rendimentos financeiros incidentes desde 07/07/2026. Assiste-lhe razão. O presente cumprimento de sentença tem por objeto exclusivamente a satisfação da verba honorária sucumbencial, a qual constitui capítulo autônomo da sentença, passível de cumprimento independente, sobretudo porque não foi objeto de impugnação pelo Recurso Especial interposto nos autos principais. Ademais, verifica-se que as partes celebraram acordo específico quanto ao pagamento da verba honorária sucumbencial, posteriormente homologado por sentença já transitada em julgado, circunstância que torna plenamente exigível a obrigação ora executada. A pendência de julgamento do Recurso Especial, restrito ao mérito da demanda principal, não impede a efetivação do cumprimento da sentença homologatória, inexistindo qualquer óbice ao levantamento dos valores destinados à satisfação dos honorários sucumbenciais. Entretanto, considerando que os valores encontram-se depositados em subconta vinculada aos autos principais, que se encontram em grau de recurso junto à 1ª Câmara Cível deste Tribunal, mostra-se necessária a prévia autorização do Relator para sua movimentação. Diante do exposto, reconsidero o despacho de fl. 144 e DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se ofício ao Desembargador Alexandre Branco Pucci, Relator do acórdão perante a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a transferência dos valores depositados na subconta vinculada aos autos do processo principal para a subconta deste cumprimento de sentença, observando-se o montante previsto no acordo homologado, acrescido dos rendimentos financeiros incidentes até a efetiva transferência. Após a efetivação da transferência e juntada da respectiva comprovação aos autos, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte credora, na forma da sentença homologatória. Intimem-se. Cumpra-se.
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