Processo 0801137-18.2025.8.10.0207
TJMA • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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PROCESSO Nº 0801137-18.2025.8.10.0207 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANE ALVES DE SOUSA REU: KLEBER SIQUEIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação de Guarda Unilateral cumulada com pedido de Guarda Provisória e Alimentos, ajuizada por LUZIANE ALVES DE SOUSA, devidamente representada por advogado, em face de KLEBER SIQUEIRA DE SOUSA, em defesa dos interesses da menor CECÍLIA ALVES DE SOUSA, nascida em 13 de janeiro de 2012. Em decisão de ID 147967527 (pág. 59), po
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