Processo 0801137-41.2025.8.12.0052
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
"Observados os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil/2015, DETERMINO a citação da parte executada para que efetue o pagamento do valor exequendo, no prazo de 03 (três) dias. FIXO em 10% sobre o montante do débito os honorários advocatícios, os quais serão reduzidos pela metade para a hipótese de pagamento integral do débito no prazo do mandado (art. 827 e §1°, do CPC/2015). Não efetuado o pagamento, PROCEDA o oficial de justiça a penhora de tantos bens quantos bastem para o Pagament
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