Processo 0801137-82.2026.8.15.0000
TJPB • Habeas Corpus Criminal
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 06 - Des. Joás de Brito Pereira Filho Processo nº: 0801137-82.2026.8.15.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assuntos: [Excesso de prazo para instrução / julgamento, Ausência de Fundamentação] PACIENTE: PEDRO PAULO GONDIM XAVIER - Advogados do(a) PACIENTE: ARTHUR BERNARDO CORDEIRO - PB19999-A, HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO - PB9132-A IMPETRADO: 1 TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA EMENTA HABEAS CORPUS CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de Paciente denunciado pela prática de homicídio qualificado, que teve a prisão preventiva decretada e mantida pelo Juízo a quo, alegando constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 2. Verifica-se a higidez da decisão que manteve a segregação cautelar do Paciente em face da demonstração do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, bem como a ausência de excesso de prazo para a formação da culpa, em consonância com o princípio da razoabilidade. III. Razões de decidir 3. A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, que evidenciam a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, além da necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal, diante do modus operandi e do histórico criminal do Paciente. 4. O alegado excesso de prazo não se configura como injustificado, considerando a complexidade do feito, a pluralidade de réus e as particularidades da pauta do Juízo de primeiro grau, que demonstram o regular andamento processual, não havendo desídia da autoridade judiciária. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem de Habeas Corpus denegada, mantendo-se a prisão preventiva do Paciente, por estarem presentes os requisitos legais autorizadores e não configurado o constrangimento ilegal. Tese de julgamento: "1. Não há falar em ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva quando a decisão judicial aponta elementos concretos que justificam a medida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, evidenciando o modus operandi e o histórico criminal do agente. 2. Não se configura excesso de prazo quando o trâmite processual se mostra razoável diante da complexidade do caso e da regularidade dos atos judiciais, sem desídia do Juízo." RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus Criminal, impetrado pelos Advogados Dr. Arthur Bernardo Cordeiro e Dr. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro em favor de PEDRO PAULO GONDIM XAVIER, com a finalidade de combater suposto constrangimento ilegal praticado pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, apontado como Autoridade Coatora. O cerne da impetração reside na alegação de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva do Paciente e de manifesto excesso de prazo para a formação da culpa, pleiteando-se, em caráter liminar e definitivo, a expedição de alvará de soltura, com a aplicação subsidiária de medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal. Conforme a narrativa constante na petição inicial do habeas corpus (ID 39823432), o Paciente foi denunciado, em conjunto com Marcos Henrique da Silva Júnior, vulgo "Júnior Gago", pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, tipificado…
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