Processo 0801140-03.2025.8.19.0019
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV. RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA 0801140-03.2025.8.19.0019 - Distribuído em 18/07/2025 19:41:44 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA IZANETE GOLINELLI DE MENEZES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA IZANETE GOLINELLI DE MENEZES em face do BANCO DO BRASIL SA aduzindo, em síntese, que é pessoa idosa e que no dia 02 de junho de 2025, recebeu diversas ligações oriundas dos números (11) 99768-3068 e (11) 91717-8095, sendo atendida por indivíduo que se identificou como "Allan Cunha" e por uma pessoa chamada "Larissa", sob o protocolo nº XXX.XXX.XXX-XX/1456, informando que haveria um estorno pendente de valor indevidamente debitado em sua conta, supostamente pelo Banco do Brasil. Durante os contatos, os golpistas demonstraram já possuir seus dados pessoais e bancários, o que levou a autora a apenas confirmar as informações apresentadas. Aduz, ainda, que foram enviados boletos e códigos via WhatsApp, além da realização de videochamadas, com a alegação de "verificação de identidade" Ressalta que não realizou qualquer pagamento, não clicou em links, tampouco compartilhou senhas, mas mesmo assim, teve sua conta acessada remotamente por um computador não identificado, conforme constatado pela gerente da agência de Macuco no dia 11/06/2025, data em que compareceu presencialmente ao banco após perceber a movimentação estranha em sua conta. Ressalta, ainda, que nesse mesmo dia, alterou suas senhas bancárias (6 e 8 dígitos) e solicitou o bloqueio de acessos. Aduz, ao final, que foi surpreendida com a descoberta de diversas transferências via PIX e TED e contratação de empréstimos com assinatura eletrônica, todos sem seu conhecimento ou autorização, totalizando o prejuízo de R$ 18.136,69. Assim, requer a tutela de urgência, para determinar que o réu suspenda a cobrança e exigibilidade dos valores referentes aos empréstimos contratados de forma fraudulenta, bem como para que se abstenha-se de incluir qualquer informação negativa nos órgãos de proteção ao crédito decorrente dos valores ora discutidos e que proceda ao bloqueio ou estorno imediato dos valores debitados indevidamente, sob pena de multa diária. Inicial instruída com documentos index 210128980/210130303. Inicial instruída com documentos index 210128980/210130303. Decisão indeferindo a tutela de urgência index 211140836. Contestação index 231565363, alegando a ilegitimidade passiva do BANCO DO BRASIL . No mérito, requer a improcedência dos pedidos. Assentada da audiência de conciliação sem acordo index 231997765. Réplica index 237264449. Intimação das partes em provas index 259014219. Manifestação autoral index 261135492, informando que não pretende produzir outras provas. Manifestação do réu index 261388600, informando que não possui outras provas a produzir. É o relatório. Decido. A autora pretende a condenação do réu em danos materiais e morais, sob a alegação de ter sido vítima degolpistas, os quais demonstraram já possuir seus dados pessoais e bancários, levando-a a apenas confirmar as informações apresentadas, destacando que foram enviados boletos e códigos via WhatsApp, além da realização de videochamadas, com a alegação de "verificação de identidade" , bem como que não…
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