Processo 0801140-26.2023.8.18.0043
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0801140-26.2023.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] APELANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA APELADO: BANCO PAN S/A. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO AVENÇADO. SÚMULA 18 TJPI. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida/apelada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe fora imposto, ante a não comprovação da disponibilidade do crédito avençado entre as partes – Súmula nº 18 TJPI; 2. Sentença reformada para impor o dever de indenizar da instituição financeira recorrida, ante a existência de danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 3. Repetição de indébito em dobro e dano moral arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4. Recurso conhecido e provido. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, tendo como apelado BANCO PAN S/A. Na sentença recorrida, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados e extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, sob o fundamento de que a parte requerida comprovou a existência de contrato entre as partes, acompanhado de demonstrativo de operações, documentos pessoais (identidade e CPF) do autor, além de outras informações. Na Apelação interposta, o autor/recorrente, aduziu, em síntese: (I) inexistência de comprovante de depósito que demonstre o devido repasse dos valores do contrato em questão ao recorrente, fato este que demonstra a ilegalidade do negócio jurídico realizado; (II) os direitos consumeristas do recorrente foram violados pelo recorrido, causando-lhe transtornos e constrangimentos com empréstimo consignado fraudulento, restando configurado o dano moral a ser reparado. Ao final, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso. Em contrarrazões, o banco apelado, aduziu, em síntese: (i) O pedido de compensação por danos morais é notavelmente absurdo e paradoxal, especialmente considerando a passividade mantida ao longo de um período prolongado, sem tomar quaisquer medidas. Ao buscar alegar prejuízos e danos em juízo, tal comportamento se mostra desrazoável e contraditório em relação à lógica; (ii) considerando a falta de iniciativa para iniciar o processo em tempo razoável, fica evidente a ausência de base para condenar o banco ao cancelamento do contrato em questão, sobretudo para exigir o pagamento de indenização por danos morais; (iii) não há fundamentos suficientes para decidir a causa com a inversão do ônus da prova, uma vez que não foi demonstrada a verossimilhança das alegações apresentadas; (iv) descabimento do dano moral; (v) comprovou, documentalmente, o pagamento referente ao empréstimo objeto da lide em conta de titularidade da parte autora, bem como a legitimidade da contratação;(vi) subsidiariamente, requer que sejam compensados os valores recebidos, a fim de evitar enriquecimento sem causa; (vii)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.