Processo 0801141-50.2026.8.14.0032
TJPA • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - 0801141-50.2026.8.14.0032 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: , ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: ESTADO DO PARA Endereço: 00, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE Endereço: 15 DE AGOSTO, S/N, SERRA OCIDENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: WALMIR DE SOUZA NASCIMENTO FILHO OAB: PA27002 Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, sala 1904, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, na qualidade de substituto processual do adolescente CARLOS MAGNO SILVA E SILVA, em face do ESTADO DO PARÁ e do MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, objetivando assegurar ao substituído o acesso ao tratamento médico-hospitalar de alta complexidade de que necessitava, notadamente transferência para unidade hospitalar dotada de leito de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e suporte em neurocirurgia, bem como a realização dos procedimentos e cuidados médicos indicados, além do fornecimento do auxílio de Tratamento Fora do Domicílio – TFD. Narra a inicial que, em 11 de maio de 2026, foi registrado perante a 1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre o Atendimento SAJ nº 05.2026.00008672-1, posteriormente convertido na Notícia de Fato nº 01.2026.00017870-7, após o comparecimento do genitor do adolescente, Sr. Antônio Carlos Carvalho da Silva, informando que seu filho, então com 16 anos de idade, encontrava-se internado no Hospital Municipal de Monte Alegre, aguardando transferência, em caráter de urgência, para unidade hospitalar com leito de UTI Adulto e suporte em neurocirurgia. Segundo relatado, o adolescente havia sido internado em 10 de maio de 2026 após sofrer acidente de trânsito, apresentando grave traumatismo cranioencefálico. Conforme a documentação médica que instruiu a inicial, o paciente foi inicialmente admitido com Escala de Coma de Glasgow 10, evoluindo rapidamente para Glasgow 06, com importante deterioração do nível de consciência, necessidade de intubação orotraqueal, ventilação mecânica e permanência em sala de reanimação, tendo recebido diagnóstico de Traumatismo Cerebral Difuso – CID S06.2. A documentação acostada também demonstrava que a solicitação de transferência havia sido inserida no Sistema Estadual de Regulação – SER em 11 de maio de 2026, sob o identificador ITD 26261974, com classificação de urgência, destinada à obtenção de leito de UTI Adulto e vinculada à necessidade de avaliação e tratamento neurocirúrgico, inclusive com indicação do procedimento de craniotomia descompressiva. Sustentou o Ministério Público que a unidade hospitalar de origem não dispunha de tomógrafo nem de serviço especializado em neurocirurgia, circunstância que tornava indispensável a transferência imediata do adolescente para unidade de maior complexidade. Alegou, ainda, que, diante da gravidade do quadro clínico e do risco concreto de óbito ou de sequelas neurológicas irreversíveis, foram expedidos os Ofícios nº 0655/2026/1PJMA e nº 0656/2026/1PJMA, respectivamente dirigidos aos órgãos estaduais e municipais de saúde, para que fossem adotadas, no prazo de 24 horas, as providências necessárias à transferência do paciente. Não obstante a…
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