Processo 0801142-69.2026.8.15.0141
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801142-69.2026.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA ALVES FERNANDES Endereço: RUA MANOEL TEODÓSIO NETO, SN, PADRE PEDRO SERRÃO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LIMEIRA DE ANDRADE - PB31326 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: PRAÇA OTÁVIO ROCHA, 65, Andar 1, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A._**, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a) REU: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG133648, JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 Advogados do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378 SENTENÇA I. RELATÓRIO FRANCISCA ALVES FERNANDES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica acumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face de ASPECIR PREVIDÊNCIA e do BANCO BRADESCO S.A. (ID 155394563). A autora alega que passou a perceber descontos recorrentes em sua conta bancária de titularidade do segundo réu, sob a rubrica PAGTO ELETRON COBRANCA ASPECIR, no valor individual de R$ 69,67, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024 (ID 155394583). Sustenta que jamais celebrou contrato com a referida entidade securitária, tampouco outorgou autorização para a efetivação de débitos automáticos em seus proventos de aposentadoria. Diante disso, requereu a declaração de nulidade do vínculo jurídico, a restituição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais (ID 155394563). O BANCO BRADESCO S.A. ofertou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam e a carência da ação por falta de interesse de agir (ID 159909017). No mérito, sustentou que o serviço de débito automático em conta decorre de autorização prestada pelo consumidor diretamente à empresa beneficiária dos recursos (ID 159909017). Aduziu que atua como mera instituição financeira intermediadora da operação, inexistindo falha na prestação dos serviços ou ato ilícito de sua lavra que amparem os pedidos de restituição e danos morais (ID 159909017). A ré ASPECIR PREVIDÊNCIA apresentou defesa em conjunto com a UNIÃO SEGURADORA S/A, VIDA E PREVIDÊNCIA (ID 159864632). Preliminarmente, aduziram a perda superveniente do objeto da ação em razão do estorno extrajudicial do valor controvertido, a ilegitimidade passiva da Aspecir Previdência e a impugnação ao benefício da gratuidade judiciária concedida à autora (ID 159864632). No mérito, defenderam a regularidade da contratação do seguro com cobertura para morte acidental, alegando que houve o desfazimento do ajuste por conveniência e a integral devolução dos valores descontados (ID 159864632). A parte autora apresentou impugnação às contestações rebatendo as preliminares e reiterando os termos contidos na petição inicial, com destaque para a ausência de contrato assinado (ID 161185006). Intimadas as partes para especificarem provas (ID 161208010), a autora requereu o julgamento antecipado do mérito por se tratar de matéria exclusivamente documental (ID 163210662). É o relatório. Decido. II.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.